A Lei Geral, também chamada de Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte foi elaborada pela Lei Complementar nº. 123/2006 para determinar o tratamento beneficiado, simplificado e particularizado a esse setor, de acordo com o disposto na Constituição Federal.
A finalidade é estimular o desenvolvimento e a competitividade da micro e pequena empresa e do Microempreendedor Individual, com métodos de criação de empregos, distribuição de renda, inclusão social, diminuição dos trabalhos informais e fortalecimento da economia.
Através dessa lei, foi estabelecido um regime tributário diferenciado para os pequenos negócios, com diminuição da carga de impostos e facilitação dos processos de cálculo e arrecadação, esse sistema é o Simples Nacional.
Sabemos que existem muitos modelos tributários e que o empresário pode decidir mudar de um sistema para outro. Podemos citar como exemplo, quando o dono de uma Microempresa quer transformar o seu negócio em MEI.
Confira o artigo, para que alguns pontos desse assunto possam ser esclarecidos.
Como podemos definir a Microempresa?
A Microempresa (ME) é uma especificação para empresas que faturam até R$360 mil por ano; podem contratar entre 9 e 19 colaboradores, dependendo da atividade; e decidir entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Importante: As ME podem realizar atividades que não são permitidas para o Microempreendedor Individual, como: trabalhos advocatícios, de arquitetura e engenharia.
Como podemos definir o Microempreendedor Individual?
O MEI é o profissional autônomo (marceneiro, pedreiro, pintor, maquiador, entre outros) que deseja regularizar seu negócio e não tem sua atividade regulamentada por nenhuma entidade de classes.
Requisitos para se tornar MEI
O trabalhador que deseja se tornar MEI, precisa se enquadrar nos critérios dessa classe de profissional, são eles:
- Ter faturamento anual de até R$ 81 mil (R$6.750,00 reais de renda bruta por mês);
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Ter no máximo 1 funcionário contratado;
- Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas.
Como é feita a transição de ME para MEI?
O proprietário de um Microempresa (ME) ou de uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode migrar para Microempreendedor Individual até o dia 31 de janeiro.
Acompanhe o passo a passo para fazer esse procedimento:
- Acesse o site da Receita;
- Passe o cursor sobre o ícone “SIMEI Serviços” (em verde escuro), clique em “Todos os Serviços”;
- Na opção “Serviços Disponíveis”, localize “Solicitação de Enquadramento no SIMEI” e clique em “Código de Acesso”.
Importante: As Empresas Limitadas (Ltda) e outras formas jurídicas terão que passar para Empresário Individual para depois mudarem para MEI.
A empresa não pode ter filial e o empresário não pode ter outro negócio em seu nome. A atividade exercida deve se encaixar nas atividades autorizadas para o MEI.
A migração só pode ser feita se todos os impostos estiverem em dia.
O Número do CNPJ continuará o mesmo e o prazo para que a migração de fato aconteça é de 48 horas
Acompanhamento da solicitação
O empresário pode acompanhar o andamento de sua solicitação, através do site da Receita. Veja a seguir o passo a passo:
- Acesse o site da Receita;
- Passe o cursor sobre o ícone “SIMEI Serviços”, selecione a opção “Todos os Serviços”;
- Em “Serviços Disponíveis” selecione “Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no SIMEI”,
- Escolha a opção “Código de Acesso” e veja a situação do requerimento.
Quando o Certificado de Condição será emitido?
O Certificado de Condição não é emitido automaticamente, pois os dados informados precisam ser repassados para todos os órgãos envolvidos. O documento será expedido depois que passar por análise, nesse momento o empresário poderá acessá-lo, através do Portal do Empreendedor.
Como não há um prazo para que o certificado fique pronto, o empresário pode entrar no Portal do Empreendedor regularmente, até que o documento seja liberado,
Importante: O empresário pode comprovar que migrou para o MEI, através do comprovante de migração e/ou a emissão do documento que comprove a opção pelo SIMEI. Esse procedimento pode ser feito pelo site da Receita.
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Fonte: Jornal Contábil
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