Muitas das vezes o Microempreendedor Individual fica confuso na hora de fazer sua declaração anual. IRPF e DASN-SIMEI: o que vou declarar? Vamos ajudar você a saber o que fazer na hora de declarar.
MEI (Microempreendedor Individual) é ao mesmo tempo PJ (Pessoa Jurídica) e PF (Pessoa Física), sendo assim cada um deles tem algumas obrigações. Entre elas a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) e a DASN-SIMEI como Pessoa Jurídica (PJ).
Como declarar:
DIRPF
Vai declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) quem recebeu rendimentos tributáveis em 2019 superiores ao valor de R$ 28.559,70 ou não tributáveis (os isentos) superiores a R$ 40 mil.
Outras condições que devem ser avaliadas individualmente: Lucro obtido com a venda de bens como imóveis, ter negociado na bolsa de valores, ter bens acima de R$ 300 mil.
Na declaração, a pessoa física deve declarar a propriedade ou uma sociedade de sua empresa.
Lembrando que a declaração deveria ser feita até 30 de abril, mas por causa do coronavírus foi adiada para 30 de junho.
DASN-SIMEI
Declaração Anual do simples nacional (DASN-SIMEI) é a parte da regularização fiscal de quem tem o MEI, e que independe de rendimentos tributáveis e de questões sobre a pessoa física.
Ou seja, todo MEI precisa fazer a Declaração Anual do simples nacional, independentemente de quais foram seus rendimentos ao longo do ano. Essa declaração é obrigatória!
A empresa que faz a opção pelo Simples Nacional recolhe mensalmente diversos impostos e contribuições através de uma única arrecadação (uma delas é justamente o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).
Os MEI´s devem fazer uma declaração anual de seu faturamento.
Atenção: DASN-SIMEI (Declaração de Faturamento anual do MEI) deve ser feita todo ano, mesmo que não haja registro de faturamento, e que o faturamento não foi superior a R$ 81 mil, com uma média de R$ 6.750,00 mensais.
Lembrando: A declaração DASN-SIMEI deve ser feita sempre até 31 de maio, mas por causa da pandemia, este ano foi prorrogado para 30 de junho.
Embora tenha sido prorrogado o prazo, fique atento, porque quando você não faz esta declararão no prazo correto, terá que arcar com pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (e 2% ao mês-calendário, incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração.
A multa é gerada automaticamente ao fazer a declararão fora do prazo, com emissão de notificação.
MEI como declarar?
As declarações da empresa (DASN-Simei) e da Pessoa Física (IRPF) são eventos diferentes. A declaração do MEI é obrigatória, e a Declaração como Pessoa Física deverá ocorrer segundo os critérios dos ganhos tributáveis e não tributáveis mínimos, que foram descritos acima.
É bom saber que o MEI que possuir escrituração contábil vai gerar automaticamente rendimentos não tributáveis ao proprietário da empresa enquanto pessoa física.
A escrituração contábil não é uma obrigação do MEI, então, caso ele não possua. precisará fazer alguns cálculos para saber se os rendimentos da empresa vão fazer com que ele tenha que declarar imposto de renda como pessoa física. Neste caso, os seus rendimentos tributáveis terão que ter ultrapassado ao valor de R$ 28.559,79.
Exemplo
A empresa que faturou em 2019 R$ 50 mil e teve como despesas totais R$ 15 mil, será entendido que sua retirada (lucro) foi de R$ 35 mil. Não vai significar que seu rendimento tributável foi de R$ 35 mil.
Existem alíquotas estabelecidas para dedução de lucro:
8,00 % , para atividades de comércio, indústria e serviço de transporte de carga.
16,00 %, para serviço de transporte de passageiro
32,00 % para demais serviços
Usando as alíquotas
1) Considerando que o exemplo acima seja de uma empresa do Comércio:
R$ 35.000,00 – 8,00 % = R$ 32.200,00 (Rendimento Tributável) rendimento Não Tributável – R$ 2.800,00.
Nesse caso, a pessoa física, portadora do MEI, não vai estar isenta de sua declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (seu rendimento tributável está acima do mínimo que é R$ 28.559,70).
2) Usando o mesmo exemplo acima seja de uma empresa de Serviços:
R$ 35.000,00 – 32,00 % = R$ 23.800,00 (Rendimento Tributável)
Rendimento Não Tributável – R$ 11.200,00
Agora, nesse caso, o portador do MEI vai estar isento da declaração de imposto de Renda Pessoa Física, pois seu faturamento tributável está abaixo do limite de R$ 28.559,70.
Importante:
Você deve ter um arquivo com todos os comprovantes de despesas. Lembrando: se caso faça a declaração, deverá mostrar os valores dos rendimentos tributáveis e não tributáveis.
Se você como MEI atuar tanto no comércio quanto com serviços, deverá fazer um cálculo proporcional ao faturamento de cada uma das atividades com suas respectivas alíquotas de Dedução de Lucro.
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Fonte: Jornal Contábil
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