Outro benefício é que a Nota Fiscal do MEI oferece segurança tanto para o consumidor ou empresa quanto para o empreendedor, já que certifica que as mercadorias são legalizadas e registradas.
Uma das principais vantagens em se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI), está na possibilidade de emissão de Notas Fiscais (NFs).
Conforme expresso na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, o MEI está dispensado de emitir notas fiscais quando a venda de produtos acontece para pessoas físicas.
Todavia, caso o MEI forneça algum produto ou serviço para outras empresas (CNPJs), o microempreendedor está obrigado a fornecer a Nota Fiscal.
A emissão de uma NF é muito importante para o MEI, afinal significa algumas vantagens para o empreendedor que além de comprovar o serviço prestado, acaba auxiliando no controle do faturamento na declaração anual.
Todavia, mesmo sendo uma ferramenta importante, os microempreendedores muitas vezes ficam na dúvida sobre como funciona o processo de emissão de uma Nota Fiscal sendo MEI, principalmente quem está começando agora.
Como emitir uma Nota Fiscal sendo MEI?
Como dito anteriormente, o MEI só precisa emitir uma Nota Fiscal quando o cliente final se trata de uma outra empresa jurídica, ou seja, empresa ou órgão público.
No entanto, antes de simplesmente sair emitindo suas notas fiscais é importante saber que existem alguns tipos diferentes de NF que podem ser emitidas, confira:
Nota fiscal avulsa (NFA)
É o documento mais simples entre as Notas Fiscais, para emitir a NFA é simples, basta realizar o cadastro de sua empresa na Secretaria da Fazenda do seu estado, imprimi-lo e preencher os dados da transação.
Essa nota é indicada para quem eventualmente emite notas fiscais e pode fazer o processo manualmente.
Nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e)
Semelhante a NFA, todavia, o processo de emissão é online e normalmente utilizado por lojas virtuais que geram documento para demandas mais específicas.
Neste modelo, nem todo estado permite sua Emissão, logo, é recomendado confirmar com a Secretaria da Fazenda do seu Estado.
Nota fiscal eletrônica (NF-e)
Este é o modelo mais tradicional emitido em todo país e também o mais utilizado pelas empresas que vendem para outros negócios. Contudo, quem opta por este modelo deve pagar imposto pelas notas emitidas.
Nota fiscal de venda ao consumidor (NFC-e)
Este é o principal modelo indicado para empreendedores com loja física e preferem o modelo digital, principalmente quanto à facilidade do armazenamento.
Para emitir a NFC-E será preciso solicitar a autorização junto a Secretaria da Fazenda do seu Estado.
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Fonte: Jornal Contábil
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