Abrir uma sorveteria no Simples Nacional pode ser uma excelente opção para quem deseja empreender no setor alimentício com uma carga tributária reduzida e menos burocracia.

Esse regime simplificado permite que pequenos empresários paguem impostos de forma unificada e tenham uma gestão tributária mais fácil.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a Sorveteria no Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

O que é o Simples Nacional para sorveterias?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006, que unifica o pagamento de impostos para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Se desenvolveu este regime a fim de facilitar o recolhimento de tributos e reduzir a burocracia, tornando a administração financeira mais simples.

Assim, no caso de sorveterias, a tributação pode variar dependendo da forma de operação do negócio. Algumas sorveterias se encaixam no Anexo I (comércio), enquanto outras podem ser classificadas no Anexo II (indústria), dependendo da atividade principal exercida.”

Quem pode aderir ao Simples Nacional no setor de sorvetes?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:“Para que uma sorveteria possa aderir ao Simples Nacional, ela deve cumprir alguns requisitos:

  • Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
  • Não possuir outra pessoa jurídica como sócia;
  • Exercer atividades permitidas no regime;
  • Estar em dia com as obrigações fiscais e trabalhistas.

Nesse sentido, se a sorveteria atender a esses critérios, ela pode aproveitar os benefícios desse regime tributário e pagar menos impostos de forma simplificada.”

Quais impostos uma sorveteria paga no Simples Nacional?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria:“Ao optar pelo Simples Nacional, a sorveteria paga diversos impostos de forma unificada por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Os tributos incluídos são:

  • ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços;
  • IPI – Imposto sobre produtos industrializados (para quem fabrica);
  • PIS e Cofins – Contribuições sociais sobre a receita bruta;
  • IRPJ e CSLL – Impostos sobre o lucro da empresa;
  • CPP – Contribuição previdenciária patronal.

A alíquota exata dependerá do faturamento da empresa e do Anexo no qual ela está enquadrada.”

Como calcular os impostos da sorveteria no Simples Nacional?

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Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “Sorveteria Simples Nacional: como funciona a tributação para esse negócio?”. Disponível em:https://blog.esimplesauditoria.com.br/sorveteria-simples-nacional/. Por Leonel Monteiro em 10/03/2025.

O post Como pagar menos impostos e lucrar mais com uma sorveteria no Simples Nacional! Descubra apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.

Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil