Abrir uma sorveteria no Simples Nacional pode ser uma excelente opção para quem deseja empreender no setor alimentício com uma carga tributária reduzida e menos burocracia.
Esse regime simplificado permite que pequenos empresários paguem impostos de forma unificada e tenham uma gestão tributária mais fácil.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a Sorveteria no Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
O que é o Simples Nacional para sorveterias?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006, que unifica o pagamento de impostos para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Se desenvolveu este regime a fim de facilitar o recolhimento de tributos e reduzir a burocracia, tornando a administração financeira mais simples.
Assim, no caso de sorveterias, a tributação pode variar dependendo da forma de operação do negócio. Algumas sorveterias se encaixam no Anexo I (comércio), enquanto outras podem ser classificadas no Anexo II (indústria), dependendo da atividade principal exercida.”
Quem pode aderir ao Simples Nacional no setor de sorvetes?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:“Para que uma sorveteria possa aderir ao Simples Nacional, ela deve cumprir alguns requisitos:
- Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
- Não possuir outra pessoa jurídica como sócia;
- Exercer atividades permitidas no regime;
- Estar em dia com as obrigações fiscais e trabalhistas.
Nesse sentido, se a sorveteria atender a esses critérios, ela pode aproveitar os benefícios desse regime tributário e pagar menos impostos de forma simplificada.”
Quais impostos uma sorveteria paga no Simples Nacional?
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria:“Ao optar pelo Simples Nacional, a sorveteria paga diversos impostos de forma unificada por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Os tributos incluídos são:
- ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços;
- IPI – Imposto sobre produtos industrializados (para quem fabrica);
- PIS e Cofins – Contribuições sociais sobre a receita bruta;
- IRPJ e CSLL – Impostos sobre o lucro da empresa;
- CPP – Contribuição previdenciária patronal.
A alíquota exata dependerá do faturamento da empresa e do Anexo no qual ela está enquadrada.”
Como calcular os impostos da sorveteria no Simples Nacional?
Teste 7 dias grátis o sistema de gestão do Simples Nacional da é-Simples Auditoria!
Clique aqui ou acesse https://www.esimplesauditoria.com/lp-recuperacao-do-simples-nacional-jc e veja a análise de cada item vendido do seu cliente em questão de minutos!
Você pode testar gratuitamente o sistema da é-Simples e analisar como está a apuração do imposto do seu cliente! Faça análises e auditoria de todos os seus clientes do Simples Nacional!
Recupere agora mesmo a venda de produtos monofásicos, produtos sujeitos à Substituição Tributária de PIS e COFINS e também produtos sujeitos ao ICMS ST no Simples Nacional. Além disso, controlamos o Domicílio Tributário Eletrônico e ficamos sabendo que eles vão lançar um módulo específico para CBS e IBS no Simples Nacional.
Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.
Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “Sorveteria Simples Nacional: como funciona a tributação para esse negócio?”. Disponível em:https://blog.esimplesauditoria.com.br/sorveteria-simples-nacional/. Por Leonel Monteiro em 10/03/2025.
O post Como pagar menos impostos e lucrar mais com uma sorveteria no Simples Nacional! Descubra apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.
Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil