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Quando você se torna MEI, você passa a se beneficiar de vários benefícios previdenciários e um deles é a aposentadoria.

Mas esse assunto ainda gera muitas duvidas, como: Qual o valor vou receber? Se eu me aposentar como MEI vou receber somente um salário mínimo? Como posso aumentar o valor da minha aposentadoria MEI?

Continue a leitura pois responderemos todas essas dúvidas e mais.

Como o MEI pode se aposentar?

Para o MEI se aposentar ele deve cumprir com sua obrigação de pagar mensalmente a DAS. neste documento está incluso os imposto e a contribuição ao INSS que o MEI deve fazer.

A contribuição do MEI é calculada com base em 5% do salário mínimo vigente, o que dá direito a um salário mínimo quando se aposentar.

O pagamento da DAS é feito de forma virtual, pelo Portal do Empreendedor.

  • Entre no site Portal do Empreendedor;
  • Clique em “Já sou MEI” e depois em “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”;
  • O boleto do DAS-MEI será gerado para pagamento.

Como posso aumentar o valor da minha aposentadoria MEI?

No tópico anterior falei sobre como o MEI pode contribuir para o INSS, e como a sua contribuição é calculada. Caso o MEI contribua somente com 5% do salário mínimo vigente, sua aposentadoria será no valor de um salário mínimo.

Porém, existe uma forma do MEI aumentar o valor de sua aposentadoria. Para isso basta que o MEI complemente com mais 15% totalizando 20% de contribuição.

A opção de pagar diferença de 15% do valor de contribuição previdenciária garante um benefício maior na velhice do MEI.

Para pagar o INSS complementar, além de pagar a DAS o MEI deve emitir a Guia da Previdência Social (GPS), a qual pode ser preenchida pela internet ou pode ser encontrada em papelarias.

Ao adquirir, basta inserir o código 1910, que é referente a complementação mensal do MEI, e inserir o valor do recolhimento.

Aposentadoria por idade MEI

Para se aposentar por idade, o MEI precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 65 anos de idade, se homem;
  • 62 anos de idade, se mulher;
  • 180 meses de carência (15 anos de contribuição).

Vale lembrar que essa regra se aplica somente para os contribuintes que começaram a partir de 13 de novembro de 2019, segundo publicação da EC n° 103/2019. Para os MEI que já contribuíram antes dessa data, vale os seguintes requisitos:

  • 60 anos idade mínima para mulher, 65 anos para homem;
  • 15 anos de contribuição mínima para ambos os sexos.

Aposentadoria por tempo de contribuição MEI

Ao pagar apenas 5% do salário mínimo para o INSS, o MEI abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição. 

O MEI só terá direito a se aposentar por tempo de contribuição caso faça a complementação de mais 15%. Mas vale lembrar que a Reforma da Previdência acabou com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Somente quem completou 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher, até o dia 12/11/2019, tem direito a essa aposentadoria.

Homens

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 105 pontos em 2028.

Mulheres

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 100 pontos em 2033.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um dos tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que contribuem com a previdência e, por incapacidade por doença ou acidente, não podem cumprir suas funções de trabalho.

Requisitos:

  • Apresentar laudos médicos e da perícia do INSS para comprovar a incapacidade permanente; 
  • Ter no mínimo 12 contribuições junto ao INSS  (período de carência).

Em relação ao período de carência, é necessário ver a lista de doenças que isentam o contribuinte do período de carência. 

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Fonte: Jornal Contábil
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