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O fim do prazo para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, o RAPP IBAMA, foi prorrogado para o dia 29 de junho.

A entrega do RAPP é obrigatória para as empresas que atuam em atividades que estejam submetidas à Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA).

A não emissão do documento pode submeter o empreendimento a sanções, como, por exemplo, multas que podem alcançar os R$ 100.00,00 (valor proporcional à complexidade ambiental e categoria da empresa) ou mesmo o impedimento da renovação de seu licenciamento ambiental de operação (LAO).

O RAPP do Ibama é indispensável para controle ambiental e a fiscalização da empresa, já que o documento atua como um instrumento necessário para a coleta e avaliação de informações para os órgãos reguladores.

A ausência desses dados ou a entrega do relatório com informações incompletas, omitidas ou falsas também pode gerar penalizações às empresas.

Quem deve fazer o RAPP do IBAMA?

Todas as empresas e pessoas físicas que exerçam alguma das atividades descritas no Anexo VII da Lei 6.983/81 devem realizar a emissão do relatório RAPP Ibama 2020, referente ao ano-base de 2019.

Enquadram-se na exigência os empreendimentos que exercem as chamadas Atividades Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CTF/APP).

Entre as categorias de empresas que precisam emitir anualmente o RAPP Ibama estão as indústrias químicas, de plástico e derivados, metalúrgicas, mineradoras, têxtil, calçadista, entre outras, assim como prestadoras de serviços como tratamento de resíduos.

Como fazer o relatório RAPP do IBAMA?

Com a automatização dos bancos de dados dos órgãos reguladores ambientais, grande parte das empresas já conhece os meios de como preencher o RAPP Ibama.

O envio do relatório é feito a partir de formulários eletrônicos que devem ser emitidos e enviados inteiramente de forma online no site do IBAMA.

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Mesmo que o procedimento seja integralmente digital, as empresas precisam preencher adequadamente diferentes modelos de formulários que são divididos em categorias e modelos diferentes, pois esses documentos digitais variam de acordo com temas específicos e das atividades realizadas registradas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadora de Recursos Naturais (CTF/ APP) e de acordo com nexos da IN IBAMA 06/2014.

Por esse motivo, a elaboração e envio do RAPP Ibama só é possível para as empresas que já estão devidamente registradas e regularizadas no sistema do CTF/APP.

A partir daí, as empresas podem seguir dois caminhos para preencher o relatório: inserir manualmente todos os dados referentes ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano base, reportando o número de sua licença ambiental, dados quantitativos sobre recursos extraídos, produzidos, comercializados e/ou consumidos, quantidades de resíduos gerados, valores de faturamento e demais informações que devem ser coletadas das operações, organização e logística da empresa.

Como elaborar o relatório RAPP de forma simples?

Há também a possibilidade de resgatar as informações integradas da gestão de resíduos online da empresa, como ocorre no sistema automatizado da VGR, que é um software de gestão de resíduos online, capaz de resgatar e organizar as informações de todas as etapas de produção inseridas ao longo do ano para compor o VGR – IBAMA

A ferramenta é capaz de resgatar e gerar relatórios a qualquer momento para o preenchimento do RAPP, assim como dados do CADRI e MTR, otimizando e agilizando consideravelmente a apuração das informações e a padronização da documentação necessária para manter a empresa em conformidade com a fiscalização ambiental.

A tecnologia de gestão que o software VGR disponibiliza para pequenas, médias e grandes empresas, também atua no gerenciamento diário da empresa, detectando gargalos, otimizando processos e reduzindo o volume de resíduos gerados em suas operações.

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Fonte: Jornal Contábil
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