seguro desemprego

O Seguro-desemprego é destinado para o trabalhador que foi demitido sem justa causa. Porém, acontece em alguns casos, que a pessoa que foi demitida, ao pedir o seguro, descobre que o seu pedido foi negado.

Essas pessoas pode recorrer da decisão, veja como:

Primeiro será necessário que você verifique se tem direito ao benefício. Também se está enquadrado nos requisitos para receber o seguro-desemprego. Estando dentro das regras, você poderá solicitar o pedido pela Internet ou de forma presencial.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é destinado ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. Mas, para ter direito ao seguro será necessário estar desempregado, não ter renda própria para seu sustento e de sua família.

Também não poderá estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social (exceto pensão por morte e auxílio-acidente).

O trabalhador também precisa ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica relativos a:

  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Sendo que, existem casos em que o trabalhador tem o pedido negado sob alegação de que tinha uma empresa em seu nome, embora a firma já tenha sido fechado.
Quem estiver com este problema deverá seguir esta instrução:

emprego carnaval

“De forma geral, o sistema faz a verificação da empresa e do trabalhador. Quando o encerramento da empresa é anterior à demissão, o sistema desconsidera a informação”.
Mesmo assim, a pessoa se enquadrando nos requisitos acima e ainda assim não tiver o seguro-desemprego liberado, será preciso entrar com um recurso administrativo para requerer o benefício.

O prazo para análise do recurso varia de 10 a 45 dias. Há diferentes canais para solicitar a revisão.

Canais digitais

Você não precisará sair de casa para recorrer da decisão, basta acessar o Portal gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Nessas duas alternativas, você poderá anexar documentos que comprovem o que alega no recurso, por exemplo, ter já fechado a empresa.

A revisão feita pelo portal gov.br, para solicitar através do portal, será necessário criar um cadastro neste site. Depois acessar o portal gov.br para anexar o recurso relativo ao seguro-desemprego.

No aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, você deverá baixar o app no celular e seguir os seguintes passos:

Acesse o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
Clique na aba “Benefícios”, na parte inferior da tela;
Escolha a opção Seguro-Desemprego/Consultar;
Clique sobre o número do requerimento de seguro-desemprego. O aplicativo mostrará todas as opções

Referentes ao pedido e, entre elas, a de “Recurso”;
Clique na opção recurso e preencha com os dados e documentos solicitados.

Canais presenciais

A revisão poderá ser solicitada de forma presencial nos postos de atendimento:

Superintendências, gerências e agências regionais do Trabalho,
Agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
O prazo para o trabalhador realizar o pedido de revisão do benefício é de dois anos, que serão contados a partir da data de demissão.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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