O número de ocorrências relacionadas a golpes aumentou expressivamente durante a pandemia da Covid-19.
Independentemente do formato da fraude aplicada, as vítimas, em boa parte dos casos, só percebem o ocorrido após perderem uma quantia em dinheiro significativa.
Como evitar cair em golpes virtuais?
Alternativas de crédito ou aquisição de determinado produto por um valor bastante inferior ao de mercado, com a incidência de juros mínimos, realmente se torna uma oferta tentadora.
E normalmente é nesse momento que o cidadão deve levantar suspeitas.
Na maior parte dos casos, o contato é feito por ligação telefônica ou mensagem via WhatsApp, por um suposto representante de uma agência financeira, loja ou outro estabelecimento.
O criminoso então explica como o “trabalho” funciona e conquista a vítima, convencendo-a de que ela precisa urgentemente do serviço oferecido.
Após a manifestação do interesse, os golpistas realizam o envio de contratos falsos e solicitam o pagamento de uma taxa de liberação para o empréstimo ou produto.
Desta forma, quanto mais a vítima disponibiliza recursos, mais os golpistas alegam a necessidade de novos investimentos.
Posteriormente, quando a vítima finalmente começa a levantar suspeitas sobre o “vendedor” ou “representante financeiro”, ela normalmente toma uma das duas atitudes, bloquear a vítima ou informar uma conversa junto ao superior para mostrar que está diante de uma empresa séria.
Por esse motivo, é extremamente importante não passar os dados pessoais, muito menos efetuar pagamentos provenientes de negociações realizadas por WhatsApp em hipótese alguma.
Se a pessoa realmente precisar de um empréstimo ou determinado produto, a recomendação é para que procure por estabelecimentos físicos ou pelos meios de atendimento oficiais da instituição.
O que fazer após efetuar o pagamento?
Caso o cidadão tenha efetuado o pagamento solicitado antes de descobrir que foi vítima de um golpe, é necessário tomar as seguintes providências:
Entrar em contato com o banco
Antes de mais nada, é preciso fazer contato com a instituição financeira que recebeu o depósito ou transferência bancária o quanto antes.
Em seguida, a vítima deverá passar todas as informações relacionadas ao dono da conta e explicar o ocorrido, inclusive, demonstrando o comprovante da transação, pois neste caso existe a possibilidade de requerer o estorno do valor ou pelo menos o bloqueio da quantia na conta do destinatário, até que o montante seja recuperado perante a justiça.
Nos casos em que houver fraude na abertura da conta, o banco pode ser responsabilizado pelos danos causados a terceiros.
Vale ressaltar que o bloqueio da conta é possível apenas mediante ordem judicial em processo de andamento.
Registrar um boletim de ocorrência
O ato de registrar um boletim de ocorrência é extremamente importante, tendo em vista que se trata de um crime de estelionato conforme previsto no Artigo 171 CP, sendo que o titular desta ação é o Ministério Público.
Após registrar o boletim de ocorrência, haverá a instauração de um inquérito policial no intuito de promover investigações para localizar o autor do crime.
No final, será elaborado um relatório, no qual o Ministério Público estará apto a decidir pelo arquivamento ou denúncia do autor.
Mover um processo
Caso se tenha informações relevantes sobre o autor do crime, como o nome completo, número do cpf e dados bancários, a vítima pode dar entrada em uma ação de reparação de danos.
Nas situações em que se desconhece o endereço da parte contrária, o juiz irá solicitar diligências visando descobrir a respectiva informação.
Para isso, é necessário procurar pela defensoria pública ou um advogado particular.
Por Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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