Como saber se a taxa de juros do meu financiamento é abusiva?

O financiamento é uma das maneiras mais tradicionais e comuns de se adquirir um bem de valor alto, seja o financiamento de uma moto, carro ou até mesmo de uma casa.

No financiamento, o banco paga o valor integral do bem ao vendedor e você enquanto consumidor adquire um parcelamento com a inclusão de juros, que é a maneira como a instituição acaba lucrando em cima desse “empréstimo” para aquisição do bem desejado.

Inicialmente você pode acabar topando o financiamento, tendo em vista a emoção e expectativa de adquirir o tão sonhado bem, contudo, muitas pessoas com o passar do tempo começam a fazer contas, onde algumas pessoas acabam supondo que o valor do financiamento está muito mais alto do que deveria.

É importante que você, enquanto consumidor, esteja ciente que, de fato, o valor financiado será superior ao valor caso tivesse comprado à vista, tendo em vista que o banco precisa recuperar o valor antecipado para a compra e consequentemente ter o seu lucro.

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O que são juros abusivos?

Inicialmente é preciso compreender que o juro nada mais é do que a remuneração cobrada pela instituição financeira pelo empréstimo de dinheiro para a compra do bem.

Em outras palavras, os juros são um percentual aplicado sobre o valor emprestado, existindo principalmente porque o banco que empresta o dinheiro corre o risco de não receber de volta a quantia antecipada.

Sendo assim, é importante considerar, que no negócio, existe um risco para quem empresta o montante. Dessa forma, quem paga por este risco é o tomador do empréstimo na forma de juros.

No caso dos juros abusivos, podemos dizer, então, que são aplicados em um contrato com juros muito maior do que o necessário para cobrir os riscos do empréstimo, quando essa taxa está acima da média prevista pelo Código de Defesa do Consumidor e Banco Central.

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Como descobrir se meu financiamento tem juros abusivos?

Para podermos compreender se no financiamento houve ou não a cobrança de juros abusivos, a primeira dica é a realização do cálculo dos juros contratuais e compará-los aos juros aplicados na média do mercado.

Embora não exista uma normativa que determine quando são aplicados juros abusivos, o ordenamento jurídico permite a utilização de instrumentos que possam checar possíveis ilegalidades.

Assim, no nosso país, o parâmetro adotado é a comparação da diferença com relação às taxas médias aplicadas no mercado, que são devidamente divulgados todos os meses pelo Banco Central, onde, a diferença não deve extrapolar essa média.

Dessa maneira, através do cálculo é possível identificar qual será o valor pago no final do contrato e qual será o montante total de juros pagos ao fim do financiamento.

Outra questão importante é que os bancos cobram juros denominados como remuneratórios ou compensatórios, que nada mais são do que uma forma de pagamento pelo empréstimo do dinheiro.

A legislação, por sua vez, não define limite de juros aos bancos, ou seja, as próprias instituições financeiras é que fixam os percentuais que vão cobrar.

Logo, podemos dizer que em um contrato de financiamento podem constar as seguintes taxas:

  • Juros remuneratórios;
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
  • Comissão de permanência;
  • Tarifa de avaliação de bem seguro de proteção financeira;
  • Tarifa de cadastro.

Vale lembrar também que não poderá ser cobradas as seguintes tarifas:

  • Tarifa de abertura de crédito (TAC);
  • Tarifa de Emissão de Boleto (TEB);
  • Taxa de Emissão de Carnê (TEC);
  • Taxa de registro de contrato.

No caso dos Tribunais de Justiça, os mesmos se utilizam de parâmetros para identificar abuso na taxa de juros, as médias das taxas de mercado em diversas operações de crédito, deste o empréstimo pessoal, ao cheque especial. Assim sendo, conforme regra, juros que excedam o patamar de 50% da média de mercado já são considerados abusivos.

Por fim, é importante destacar que a taxa média a ser analisada, deverá ser aquela existente na data da assinatura do contrato de financiamento.

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Fonte: Jornal Contábil
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