A união estável é um assunto que muito provavelmente você já ouviu falar, assim como deve ter ouvido falar que cada vez mais pessoas vêm adotando esse tipo de relação ao invés do casamento.

Nos dias de hoje até mesmo a Constituição Federal reconhece a União Estável como sendo considerada uma entidade familiar, equiparada até mesmo ao casamento.

Nesse sentido, hoje explicaremos como saber se o namoro já se tornou União Estável, assim como a lei entende o que é o namoro e o que é a União Estável.

Diferenças entre namoro e União Estável

A caracterização do namoro ocorre através da relação afetiva mantida entre pessoas que se unem com a vontade de permanecerem juntas, podendo partilhar experiências e momentos, se comprometendo de forma social um com o outro.

Já no caso da União Estável, a mesma é caracterizada quando o casal define três pilares básicos, que são eles, uma relação de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de a união ser constituída como uma família.

Aqui vale esclarecer que a configuração de família, não está relacionada a ter filhos, mas, na verdade, transformar o namoro em uma relação duradoura, que transforme o relacionamento em uma família.

Como saber se meu namoro já virou União Estável?

Essa é uma questão complexa, afinal, o que diferencia o namoro da união estável pode ser de fato uma linha muito tênue, que como consequência pode ser observado pelo número de processos nos tribunais para identificar se o relacionamento de fato poderia ser considerado namoro ou uma união estável.

Todavia, para tentar identificar se o seu namoro se tornou de fato uma união estável, é preciso compreender se o seu relacionamento gerou um interesse familiar compartilhado entre ambos os integrantes da união.

É preciso observar se o relacionamento tinha como base apenas o sentimento que motivou a relação, ou se trouxe alguns critérios a mais, como a convivência pública, contínua e duradoura, onde ficava claro a existência de um novo grupo familiar.

É muito importante que os casais saibam identificar como está sendo configurada a relação, afinal, essa questão pode trazer consequências jurídicas que trazem temas como a partilha de bens.

Vale lembrar que o Código Civil não estabelece um período de tempo que pode ser configurado como união estável, logo, mesmo o casal a poucos meses juntos já podem ser enquadrados como em união estável, desde que tenham o objetivo de formar uma família.

Vale lembrar que muitos casais que não querem se sujeitar a determinados efeitos jurídicos, cientes do status de união estável, podem optar por realizar um contrato de namoro, com o objetivo de dar a devida autonomia ao casal.

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Fonte: Jornal Contábil
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