O Imposto de Renda (IR) é uma declaração anual elaborada por milhões de contribuintes para saber quem está devendo Imposto ou quem tem direito a receber restituição.
Apesar de estarmos ainda no primeiro mês do ano, é bom já começar a se organizar a respeito deste tão temido imposto federal. As dúvidas são muitas na hora do preenchimento.
Afinal, quem precisa declarar IR? Entenda, com base nas regras do ano passado, todo cidadão que tenha recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no decorrer do ano anterior ao ano em que será realizada a declaração precisa prestar contas à Receita Federal.
A seguir, vamos dar todos os detalhes sobre quem precisa “acertar as contas com o leão”.
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Quem precisa declarar Imposto de Renda?
Todo e qualquer cidadão brasileiro que se encaixe em uma ou mais das condições apresentadas na lista que trouxemos logo abaixo têm a obrigação de declarar Imposto de Renda.
- Quem recebeu, no ano anterior à declaração, mais de R$ 40 mil em todos os seus rendimentos isentos ou não tributáveis como indenizações trabalhistas, saques do FGTS e retornos de aplicações financeiras que se enquadrem no critério de rendimentos isentos (FII e poupança, por exemplo).
- Quem teve bens e investimentos que chegam aos R$ 300 mil ou mais quando somados.
- Quem lucrou com a venda de algum bem.
- Quem vendeu imóvel no ano de 2022 e usufruiu da isenção de Imposto de Renda sobre ganho de capital resultante da venda para comprar outro imóvel – em até 180 dias subsequentes ao ato da venda.
- Quem compra ou vende ações na Bolsa de Valores – seja qual for o valor das negociações.
- Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 com atividades rurais – também no ano anterior ao da declaração.
- Quem for estrangeiro e tiver adquirido a condição de residente no Brasil seja com visto permanente ou temporário, contrato de trabalho ou atuando como bolsista do “Mais Médicos”. Também quem viver no país por mais de 183 dias – corridos ou não – dentro de um período de 12 meses.
- Quem recebeu, em 2022, rendimentos tributáveis que equivalham a R$ 28.559,70 ou mais quando somados.
Quais são os rendimentos tributáveis do IR?
Além de salários, horas extras, rescisões, participações em lucros e outros benefícios relacionados aos direitos trabalhistas, também são considerados rendimentos tributáveis na hora de declarar Imposto de Renda:
- auxílios do governo – inclusive emergenciais;
- direitos autorais;
- remuneração de sócio MEI ou de empresa do regime tributário Simples Nacional;
- premiações de concursos ou competições;
- rendimentos de aluguéis e imóveis cedidos;
- rendimentos de arrendamentos ou compensações por benfeitorias; e
- pensão recebida de forma acumulada ou paga via bens e direitos.
Quais são as exceções da declaração?
Pessoas que tenham bens em comum com seus cônjuges, mas que o patrimônio pessoal não ultrapasse R$ 300 mil, não precisam declarar IR desde que as posses do casal estejam declaradas corretamente por um ou outro cônjuge.
Quem é dependente na declaração de outra pessoa também não precisa fazer a própria declaração, mesmo que cumpra com outros critérios de obrigatoriedade.
Quem não precisa declarar Imposto de Renda?
A lista de contribuintes que não precisam entregar a declaração de Imposto de Renda:
- Assalariados ou aposentados que receberam menos de R$ 28.559,70 no decorrer de todo o ano anterior ao da declaração.
- Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais e que tenham recebido R$ 3.807,96 ou menos por mês no ano anterior à declaração.
- Pessoas que recebam rendimentos advindos de aposentadoria, reforma ou pensão.
- Pessoas com doenças consideradas graves pelo Ministério da Saúde (com apresentação de laudo médico e que não exerçam nenhum tipo de atividade remunerada).
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O que é preciso para declarar Imposto de Renda?
Para declarar é preciso ter em mãos todos os seus principais documentos, como RG, CPF e comprovante de endereço. Também precisa de:
- CPF dos dependentes, quando houver;
- informe de rendimentos da empresa que paga o seu salário atualmente e de empresas nas quais você trabalhou no ano anterior ao da declaração;
- informe de rendimentos do seu banco e/ou da sua corretora;
- seu extrato do INSS – que pode ser obtido pela internet;
- comprovantes de pagamentos de aluguéis, quando houver;
- comprovante do recebimento de rendimentos advindos de aluguéis de propriedades que pertençam a você, também se houver;
- comprovantes de compra e venda de bens;
- recibos de despesas com saúde e educação.
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Fonte: Jornal Contábil
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