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Apesar do momento que o mundo está passando com a pandemia da Covid 19, vem aumentando o número da abertura de pequenas empresas no Brasil.

Um dos motivos pode ser atribuído ao fato da necessidade de obter um salário a mais para poder sanar as despesas.

Contudo, sempre é bom lembrar que a formalização do negócio, por menor que seja, garantirá vantagens e muitos benefícios ao novo empresário.

Uma das formas é se cadastrar na categoria MEI (Microempreendedor Individual).

O MEI foi criado através da Lei Complementar nº 128/2008, está em vigor desde 1º de julho de 2009 e já é o modelo mais comum de empresa adotado pelos brasileiros.

Atualmente são mais de 10,7 milhões de MEI, de acordo com os números da Receita Federal.

O trabalhador terá muitas vantagens e benefícios que podem fazer diferença não só para ele como também para a sua  família.

Nesta leitura, vamos explicar como se formalizar e fazer parte desta categoria. Continue conosco.

Detalhes do MEI

Assim como as demais categorias, o MEI também segue alguns critérios que precisam ser respeitados.

Por exemplo, o faturamento não pode exceder o valor de R$ 81 mil anuais e a atividade deve estar entre as permitidas.

Para saber se você pode se enquadrar ao MEI pode conferir pela internet no Portal do Empreendedor, plataforma essencial para esta categoria.

Ao se tornar um MEI, no entanto, você não pode ter outra empresa, nem ser sócio, administrador ou o titular de outro tipo de negócio.

Pois, desta forma, fica impossibilitado de usufruir dos benefícios atrelados ao microempreendedor.

Benefícios de ser MEI

Mas será que é tão vantajoso mesmo se enquadrar nesta categoria?  Quais os benefícios que terei? Vamos enumerá-los aqui para você. 

Para início de conversa, o registro é muito mais simples, gratuito e você pagará muito menos impostos.

A obrigação será um pagamento mensal com valor fixo que conterá todos os impostos pertinentes a essa categoria.

Também é possível a contratação de um funcionário para auxiliar nas atividades do seu negócio.

Se você já se interessou só com essas vantagens, fique sabendo que terá acesso a outros e pode incluir os seus dependentes. São eles:

  • Auxílio-maternidade;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio Reclusão,
  • Pensão por morte
  • Auxílio – doença. 

Além dos benefícios relacionados à Previdência Social, os inscritos no MEI também passam a ter direito a adquirir veículos com desconto, linhas de crédito com juros mais baixos e impostos mais em conta.

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Formalização do MEI

De posse destas informações e você está considerando a hipótese de aderir ao MEI, vejamos o que é preciso fazer para se formalizar. 

O governo disponibiliza uma plataforma contendo todos os dados e informações. O Portal do Empreendedor pode ser acessado através do endereço: gov.br/mei.

Não há grandes dificuldades e você pode realizar o passo-a-passo sozinho. Mas se você preferir, pode pedir uma ajuda a um profissional da área de contabilidade.

Esteja de posse da seguinte documentação:

  • RG.
  • CPF.
  • Comprovante de Endereço da Empresa e da Residência.
  • Título de Eleitor.
  • Nº da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (se declarou nos últimos dois anos).
  • Consulta prévia de localização aprovada (se o município exigir).

Com as informações em mãos veja como é simples e registrar:

  • Acesse o portal do Empreendedor e informe seu CPF; data de nascimento e DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) caso tenha declarado nos últimos 2 anos; 
  • Se você for isento, informe seu título de eleitor;
  • Depois registre os dados da atividade desenvolvida; 
  • Confira seus dados e clicar em enviar;

Após estes procedimentos, surgirá a mensagem confirmando a realização cadastral. Então, basta imprimir o Certificado do MEI.

É importantíssimo frisar que as inscrições no CNPJ, na Junta Comercial e no INSS são obtidas no ato da formalização, então, a comprovação da abertura de empresa é feita por meio do certificado mencionado no parágrafo anterior.

Quanto custa formalizar?

Todo o procedimento é feito de forma gratuita e você apenas terá que recolher mensalmente a contribuição.

Este ano, os valores são os seguintes: 

  • Comércio e Indústria – R$ 56,00 (INSS + ICMS)
  • Serviços –  R$ 60,00 (INSS + ISS)
  • Comércio e Serviços – R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS)

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ANA LUZIA RODRIGUES

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Fonte: Jornal Contábil
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