Como solicitar título de eleitor pela internet?

Com a organização dos partidos políticos, fusões, definições de candidatos e de programas de governo, a eleição geral de 2022, para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e estadual se aproxima.

Conforme o artigo 14 da Constituição Federal, o voto é obrigatório para o cidadão brasileiro a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos.

Se você já tem idade para participar do próximo pleito, entenda o passo a passo para a emissão do título de eleitor pela internet ou em um cartório eleitoral, com prazo final em 4 de maio do próximo ano.

O primeiro turno das eleições de 2022 deve acontecer em 2 de outubro do mesmo ano. Mesmo com pouco menos de um ano até o dia da votação, eleitores devem se preparar com antecedência para o momento.

Quer conhecer sobre esse tema e não deixar tudo para a última hora? Acompanhe.

Verifique se o título de eleitor está regular

Para os eleitores que já possuem o título de eleitor é importante checar se a situação do documento é regular, se existe alguma dívida a ser quitada. 

Para quem deseja atualizar endereço e transferir de município ou zona eleitoral, ou mesmo queira modificar seus dados pessoais, como colocar o nome social no título de eleitor, o prazo para solicitar tais mudanças é até o dia 4 de maio de 2022. 

Como solicitar o título de eleitor

Até o próximo dia 4 de maio, eleitores devem solicitar atendimento pelo sistema Título Net, no site do TRE. Para quem não possui acesso à internet ou necessita de ajuda com o sistema, é preciso entrar em contato com a Justiça Eleitoral da sua região.

O título de eleitor pode ser feito de forma online ou presencial. Veja as instruções a seguir:

  • Entre no site TituloNet ou vá ao cartório eleitoral mais próximo da sua residência;
  • Tenha em mãos comprovante de residência atualizado, documento de identificação com foto, certificado de quitação do Serviço Militar para homens entre 18 e 45 anos, além do comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral caso seja necessário;
  • Em seguida tire uma selfie com sua identidade próxima ao seu rosto, no caso do processo ser online;
  • Preencha as informações solicitadas;
  • Durante o processo pela internet, você terá acesso ao app e-Título. Caso o procedimento esteja sendo realizado no cartório eleitoral, você terá a via impressa.

É importante já pensar nesse assunto desde agora. Dessa forma, você evita filas e aborrecimentos. Caso haja alguma pendência, há tempo hábil para colocar o documento em dia. Lembre-se que o voto é obrigatório no Brasil.

O que acontece se eu não votar?

Caso não vote, o mais indicado é que o cidadão justifique para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em até 60 dias após cada turno. Caso isso não aconteça, terá pendências com a Justiça Eleitoral e estará sujeito a algumas penalidades, além do pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por turno perdido.

Mas não é só isso. O eleitor que não justificar sua situação eleitoral não poderá exercer certos direitos. Não será possível, por exemplo, tirar o passaporte ou carteira de identidade. A única exceção para a emissão do passaporte fica por conta de brasileiros que moram no exterior e solicitem um passaporte para voltar ao Brasil.

As principais proibições para quem não votar são: 

  • emitir passaporte ou carteira de identidade;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

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Fonte: Jornal Contábil
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