Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Se você precisa comprovar a regularidade fiscal da sua empresa, saiba que existe um documento que pode ser utilizado para essa finalidade.

Ele é chamado de Certidão de Regularidade Fiscal (CND), e demonstra que todas as obrigações e pagamentos necessários foram cumpridas de forma correta pela empresa.

Sendo assim, não há qualquer irregularidade no empreendimento. 

Mas você sabia que esse documento pode ser emitido pela internet? Isso facilita que o contribuinte verifique se a sua empresa está regular e possa ter acesso ao documento quando precisar, de uma forma bem simples e rápida.

Então, se você quer saber como obter a CND da sua empresa, acompanhe este artigo. 

Entenda a CND

A prova de regularidade fiscal é efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sendo assim, temos a Certidão Negativa de Débitos (CND) que auxilia na verificação da regularidade dos contribuintes de acordo com os débitos inscritos na Dívida Ativa da União e na Receita Federal.

Além disso, o contribuinte também têm a opção de obter a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN).

Este documento demonstra que o contribuinte possui débitos com o Fisco, no entanto, informa que existe uma regularização em andamento, como por exemplo, no caso de parcelamento de débitos com a Receita Federal. 

Emissão do documento 

Para ter acesso à certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional ou solicitar a segunda via, o próprio contribuinte ou seu representante legal devem acessar o canal de prestação que corresponde ao tipo de certidão que deseja emitir, através do site da Receita Federal.

Depois, informe o número de identificação, mas lembre-se que para esses casos devem ser utilizados os seguintes documentos:

  • Pessoa física: CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Pessoa jurídica: CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
  • Imóvel rural: NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal);
  • Obra de construção civil: CNO (Cadastro Nacional de Obras); 

Se a situação fiscal estiver regular, a certidão será emitida. No caso da segunda via de certidões já emitidas utilize o serviço “Consultar certidões emitidas pela Receita Federal”.

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Pendências

Se houver alguma pendência, não será possível emitir a certidão pela internet, por isso, consulte sua situação fiscal para verificar quais são essas pendências e faça a regularização.

Essas informações podem ser obtidas através do portal da Receita Federal e-CAC.

Assim, a certidão será liberada automaticamente de dois a cinco dias após a regularização. 

Caso não seja liberada ou precisar comprovar algum fato (medida judicial, habite-se, etc.), solicite a liberação manual pela Receita Federal, através do processo digital.

O acompanhamento do processo pode ser feito através do próprio sistema onde o contribuinte realizou a solicitação.

Após a liberação, a certidão pode ser obtida através do serviço Consultar certidões emitidas pela Receita Federal ou do próprio processo digital.

Outras certidões

Existem inúmeros tipos de certidões negativas de diversas áreas, como trabalhista, fiscal, previdenciária, entre outras.

Entre os órgãos mais procurados para a emissão das certidões estão, além da Receita Federal, as Secretarias da Fazenda, Polícia Federal, Prefeituras, Tribunais do Trabalho e Eleitorais, entre outros.

Veja alguns exemplos:

  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  • Certificado de Regularidade com o FGTS;
  • Certidão Negativa de Débito da Previdência Social;
  • Certidão de Regularidade Fiscal Municipal;
  • Certidão de Regularidade Fiscal Estadual;
  • Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários;

Por Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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