Como já é de conhecimento de muitos, o processo de luto diante da perda de um ente querido, em geral, é um momento delicado emocionalmente. Isto se agrava, quando a pessoa tem que lidar com as burocracias relacionadas a divisão da herança.
Nesta linha, para efetuar a transferência da herança deixada pelo falecido aos sucessores, abrir o inventário é algo indispensável, visto que este procedimento obrigatório, é responsável por atestar a partilha de bens, ações, direitos e deveres entre os herdeiros, Em outras palavras, nada irá passar para o seu nome, até que o inventário seja concluído.
Contudo, além do desgaste emocional, este processo pode ser custoso, em termos de tempo e dinheiro. Diante deste e outros fatores, muitas pessoas desejam vender os bens deixados, até mesmo para arcar com os custos do inventário. Sobre este ponto, profissionais íntimos do tema, já esclarecem que isto é possível através do processo de cessão de direitos hereditários, e é sobre isso procuraremos falar de maneira simplificada no artigo.
Cessão de direitos hereditários
O nome pode parecer complicado, mas a cessão basicamente consiste na transferência do direito de receber a herança para um terceiro, seja ele um outro herdeiro ou uma pessoa qualquer que esteja interessada. Sendo assim, caso um herdeiro deseje vender ou doar a parte que lhe cabe dos bens, ele poderá fazer isso através da cessão de direitos hereditários.
Quem recebe o direito será chamado de cessionário e, em suma, assume a posição do herdeiro, em relação aos direitos e deveres da herança. Contudo, os bens que competem ao cessionário são apenas aqueles que eram de direito ao herdeiro que vendeu ou doou sua parte.
Para um melhor entendimento, vamos utilizar de um exemplo. Supondo que Arthur e João tenham direito cada um, a metade da herança deixada por seu pai, e Arthur deseja vender a herança. Neste caso, ele poderá transferir os seus 50% ou parte deste percentual ao cessionário.
Vale ressaltar que caso haja outro herdeiro vivo, ele terá preferência na transferência caso tenha uma proposta igual a um terceiro envolvido. Sendo assim, seguindo o exemplo descrito acima, se o João deseja comprar a parte de Arthur, e iguala a oferta do terceiro, João terá direito de ficar com a fatia que está sendo transferida pelo irmão.
Outro detalhe importante diz respeito à concordância de todas as partes envolvidas, quanto à cessão. Isto é, todos os herdeiros devem estar em de acordo com a divisão. Como são muitos detalhes, é sempre recomendado buscar a consulta de um advogado, apesar do processo poder ser feito extrajudicialmente, ou seja, direto no cartório, sem necessidade de ingressar na justiça.
Fonte: Jornal Contábil
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