Em meio a tantos desacordos no Brasil, como no meio político e empresarial, não são novidades a essencialidade e a importância da adoção de estruturas de Compliance pelas empresas, para que estas tornem seus processos mais seguros. É importante destacar que os mecanismos de Compliance têm ganhado espaço nas grandes, médias e, até mesmo, pequenas corporações de nosso País. Contudo, há ainda uma ineficiência por parte dos nossos governantes em conceder certa contraprestação em favor destas empresas, que vêm demonstrando uma maior adequação e conformidade às leis e demais regramentos pátrios.

Vejamos aqui essa falta de comprometimento do Governo para com quem adequa suas funcionalidades empresariais ao dever de seguir as leis. É de extrema importância que as empresas possuam no seu âmbito organizacional um maior controle fiscal referente às suas atividades e também sobre sua contabilidade, evitando assim dispêndios financeiros desnecessários. Para isso, a forma mais eficaz de se atingir esses três objetivos básicos é por meio do Compliance Fiscal.

A estrutura do Compliance Fiscal é caracterizada pela busca constante em seguir e adequar empresas às demasiadas normas fiscais legais existentes, sejam dos Munícipios, Estados e/ou da União. Assim, compreendemos por Compliance Fiscal a excelência da gestão tributária com o objetivo de mitigar riscos e diminuir a carga tributária de forma lícita, adequando os processos contábeis e fiscais às inúmeras legislações do ordenamento jurídico brasileiro.

Todavia, uma empresa que tem adequado suas funcionalidades fiscais aparenta não ser tão importante para o Governo, visto que este demonstra não as enxergar, muito menos conferir a estas qualquer forma de reconhecimento e/ou recompensa.


  • Compliance Fiscal x Refis: quando o Governo compactua com o inaceitável

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var htmlDiv = document.getElementById(“rs-plugin-settings-inline-css”); var htmlDivCss=””;
if(htmlDiv) {
htmlDiv.innerHTML = htmlDiv.innerHTML + htmlDivCss;
}else{
var htmlDiv = document.createElement(“div”);
htmlDiv.innerHTML = “” + htmlDivCss + “”;
document.getElementsByTagName(“head”)[0].appendChild(htmlDiv.childNodes[0]);
}

var htmlDiv = document.getElementById(“rs-plugin-settings-inline-css”); var htmlDivCss=””;
if(htmlDiv) {
htmlDiv.innerHTML = htmlDiv.innerHTML + htmlDivCss;
}else{
var htmlDiv = document.createElement(“div”);
htmlDiv.innerHTML = “” + htmlDivCss + “”;
document.getElementsByTagName(“head”)[0].appendChild(htmlDiv.childNodes[0]);
}

/******************************************
– PREPARE PLACEHOLDER FOR SLIDER –
******************************************/

var setREVStartSize=function(){
try{var e=new Object,i=jQuery(window).width(),t=9999,r=0,n=0,l=0,f=0,s=0,h=0;
e.c = jQuery(‘#rev_slider_2_5’);
e.responsiveLevels = [1240,1024,778,480];
e.gridwidth = [720,720,720,480];
e.gridheight = [240,240,240,400];

e.sliderLayout = “auto”;
if(e.responsiveLevels&&(jQuery.each(e.responsiveLevels,function(e,f){f>i&&(t=r=f,l=e),i>f&&f>r&&(r=f,n=e)}),t>r&&(l=n)),f=e.gridheight[l]||e.gridheight[0]||e.gridheight,s=e.gridwidth[l]||e.gridwidth[0]||e.gridwidth,h=i/s,h=h>1?1:h,f=Math.round(h*f),”fullscreen”==e.sliderLayout){var u=(e.c.width(),jQuery(window).height());if(void 0!=e.fullScreenOffsetContainer){var c=e.fullScreenOffsetContainer.split(“,”);if (c) jQuery.each(c,function(e,i){u=jQuery(i).length>0?u-jQuery(i).outerHeight(!0):u}),e.fullScreenOffset.split(“%”).length>1&&void 0!=e.fullScreenOffset&&e.fullScreenOffset.length>0?u-=jQuery(window).height()*parseInt(e.fullScreenOffset,0)/100:void 0!=e.fullScreenOffset&&e.fullScreenOffset.length>0&&(u-=parseInt(e.fullScreenOffset,0))}f=u}else void 0!=e.minHeight&&f<e.minHeight&&(f=e.minHeight);e.c.closest(".rev_slider_wrapper").css({height:f})

}catch(d){console.log("Failure at Presize of Slider:"+d)}
};

setREVStartSize();

var tpj=jQuery;

var revapi2;
tpj(document).ready(function() {
if(tpj("#rev_slider_2_5").revolution == undefined){
revslider_showDoubleJqueryError("#rev_slider_2_5");
}else{
revapi2 = tpj("#rev_slider_2_5").show().revolution({
sliderType:"standard",
jsFileLocation:"//www.jornalcontabil.com.br/wp-content/plugins/revslider/public/assets/js/",
sliderLayout:"auto",
dottedOverlay:"none",
delay:9000,
navigation: {
keyboardNavigation:"off",
keyboard_direction: "horizontal",
mouseScrollNavigation:"off",
mouseScrollReverse:"default",
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touch:{
touchenabled:"on",
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swipe_min_touches: 50,
swipe_direction: "horizontal",
drag_block_vertical: false
}
,
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style:"hesperiden",
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tmp:'',
left: {
h_align:"left",
v_align:"center",
h_offset:30,
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h_align:"right",
v_align:"center",
h_offset:30,
v_offset:0
}
}
,
bullets: {
enable:true,
hide_onmobile:true,
hide_under:600,
style:"hephaistos",
hide_onleave:true,
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direction:"horizontal",
h_align:"center",
v_align:"bottom",
h_offset:0,
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space:5,
tmp:''
}
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gridheight:[240,240,240,400],
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levels:[2,3,4,5,6,7,12,16,10,50,47,48,49,50,51,55],
type:"mouse",
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stopAfterLoops:-1,
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}
});
}
}); /*ready*/

var htmlDivCss = unescape(“.hesperiden.tparrows%20%7B%0A%09cursor%3Apointer%3B%0A%09background%3Argba%280%2C0%2C0%2C0.5%29%3B%0A%09width%3A40px%3B%0A%09height%3A40px%3B%0A%09position%3Aabsolute%3B%0A%09display%3Ablock%3B%0A%09z-index%3A100%3B%0A%20%20%20%20border-radius%3A%2050%25%3B%0A%7D%0A.hesperiden.tparrows%3Ahover%20%7B%0A%09background%3Argba%280%2C%200%2C%200%2C%201%29%3B%0A%7D%0A.hesperiden.tparrows%3Abefore%20%7B%0A%09font-family%3A%20%22revicons%22%3B%0A%09font-size%3A20px%3B%0A%09color%3Argb%28255%2C%20255%2C%20255%29%3B%0A%09display%3Ablock%3B%0A%09line-height%3A%2040px%3B%0A%09text-align%3A%20center%3B%0A%7D%0A.hesperiden.tparrows.tp-leftarrow%3Abefore%20%7B%0A%09content%3A%20%22%5Ce82c%22%3B%0A%20%20%20%20margin-left%3A-3px%3B%0A%7D%0A.hesperiden.tparrows.tp-rightarrow%3Abefore%20%7B%0A%09content%3A%20%22%5Ce82d%22%3B%0A%20%20%20%20margin-right%3A-3px%3B%0A%7D%0A.hephaistos%20.tp-bullet%20%7B%0A%09width%3A12px%3B%0A%09height%3A12px%3B%0A%09position%3Aabsolute%3B%0A%09background%3Argba%28153%2C%20153%2C%20153%2C%201%29%3B%0A%09border%3A3px%20solid%20rgba%28255%2C255%2C255%2C0.9%29%3B%0A%09border-radius%3A50%25%3B%0A%09cursor%3A%20pointer%3B%0A%09box-sizing%3Acontent-box%3B%0A%20%20%20%20box-shadow%3A%200px%200px%202px%201px%20rgba%28130%2C130%2C130%2C%200.3%29%3B%0A%7D%0A.hephaistos%20.tp-bullet%3Ahover%2C%0A.hephaistos%20.tp-bullet.selected%20%7B%0A%09background%3Argba%28255%2C%20255%2C%20255%2C%201%29%3B%0A%20%20%20%20border-color%3Argba%280%2C%200%2C%200%2C%201%29%3B%0A%7D%0A”);
var htmlDiv = document.getElementById(‘rs-plugin-settings-inline-css’);
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htmlDiv.innerHTML = htmlDiv.innerHTML + htmlDivCss;
}
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var htmlDiv = document.createElement(‘div’);
htmlDiv.innerHTML = ” + htmlDivCss + ”;
document.getElementsByTagName(‘head’)[0].appendChild(htmlDiv.childNodes[0]);
}

 

Muito ao contrário disso, o Governo está constantemente concedendo benefícios aos contribuintes que não cumprem com suas obrigações fiscais, como é o caso, por exemplo, dos parcelamentos especiais, como os Refis. Ou seja, essas empresas não pagam seus tributos em dia e esperam de tempo em tempo, por essas regalias para prolongarem ainda mais suas inadimplências fiscais, causando déficits estrondosos aos cofres públicos, prejudicando investimentos básicos do Governo em prol da sociedade.

Estamos prestes a ver aprovado pelo Congresso Nacional e posteriormente sancionado pela Presidência da República, um parecer referente à Medida Provisória nº 783, intitulada de “quase-Refis”, que transformaria este em um “superparcelamento” e perdão de dívidas tributárias das empresas, as quais muitas são de propriedade de políticos e grandes financiadores de campanha eleitoral.

O Governo, por meio das benesses incluídas nesse novo parcelamento prestes a ser votado, e na dada certeza de que continuarão havendo novos parcelamentos altamente vantajosos, está incentivando ainda mais a inadimplência tributária, pois com as expressivas reduções nos valores das multas, juros e dos encargos legais, atrelados ainda aos prazos imensos para o pagamento das dívidas fiscais, é quase que “aconselhável” um “planejamento tributário” que implique no descumprimento das obrigações fiscais, ou seja, não pagar tributos ao Brasil.

E não é apenas o Governo Federal que constantemente lança pacotes de ajuda para contribuintes tributários com dívidas fiscais, há também inúmeros programas de parcelamento fornecidos por Estados e Munícipios.

Com toda certeza esses benefícios repercutem nos grandes déficits fiscais da União, Estados e Munícipios, devido ao não suprimento das expectativas econômicas de arrecadação de impostos previstas todos os anos pelos governos. Para a própria Receita Federal, a concessão reiterada de parcelamentos sob condições especiais criou certa acomodação nos contribuintes, não se preocupando estes em liquidar suas dívidas nos prazos corretos.

Para se ter uma ideia, ao longo de 17 anos, desde que foi instituído o primeiro Refis em 2000, foram criados 30 programas excepcionais de renegociação de dívidas, possibilitando as mais variadas vantagens aos inadimplentes. E o número de adesões a parcelamentos especiais está maior ano a ano, visto que muitos devedores aderentes de parcelamentos anteriores, além de abandonarem o programa que já fora aderido, costumam migrar de um parcelamento para o outro.

Sabemos a importância desses programas para as empresas, principalmente em tempos de crise. Mas o que os Governos deveriam priorizar ao lançarem pacotes de ajuda aos contribuintes é que esses servissem como incentivo para as empresas manterem suas obrigações tributárias em dia, como aparenta ser o intuito do Programa “Nos Conformes” do Estado de São Paulo.

O programa ainda está em discussão, mas, pelo que se extrai da minuta desse projeto de lei, haverá uma contraprestação em favor dos contribuintes que mantêm sua vida fiscal em dia, por meio de uma classificação de contribuintes, em que cada categoria estará sujeita a uma contrapartida benéfica do Estado.

No geral, conclui-se que com o devido lançamento desse programa haverá uma simplificação da comunicação das empresas com o Fisco paulista, desonerando assim altíssimos gastos financeiros por parte das empresas para cumprirem suas obrigações fiscais.

O que se discute também com os mais variados pacotes de ajuda do Governo em prol das empresas, é o absurdo da utilização desses benefícios como ferramenta política, servindo como moeda de troca em favor do Governo.

A visão que se tem de tantas concessões vantajosas de renegociações de dívidas tributárias concedidas por representantes do Governo em favor dos contribuintes é que os primeiros utilizam desses mecanismos para angariarem apoios para se manter no poder. Exemplo disso é a mais recente Medida Provisória nº 793/2017, sobre parcelamento de débitos do Funrural, editada e promulgada pelo Governo Federal, sendo utilizada como barganha no sentido de levantar votos da bancada ruralista da Câmara dos Deputados para barrar a denúncia crime contra o Presidente da República.

E é claro que “aconselhar” não pagar impostos é uma grande ironia, pois a maior vantagem para as empresas, sem dúvida, é se pautarem em planejamentos tributários lícitos, prezando sempre pela ética, transparência e cumprimento de suas obrigações legais, alinhando o planejamento à implantação do Compliance Fiscal, por meio de uma gestão séria, que muitas vezes passa, inclusive, pela contratação de consultores que dominam o assunto.

Seguramente, tal comportamento seria a medida mais eficaz que se espera de um Governo que preze pelo desenvolvimento econômico de um país, como um incentivo assimilado a uma contraprestação positiva em favor daqueles que seguem as leis e mantêm suas obrigações em dia.

André Batista
Consultor Tributário
BLB Brasil Auditores e Consultores

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Source: jc