Foto: Agência Brasil

Conforme a Lei n.º 14.287/2021, o benefício de isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de automóveis por parte de PCDs (Pessoas com Deficiência) e taxistas, foi prorrogado por mais 5 anos, de modo que permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2026. 

Diante disso, a aquisição de veículos 0 km continua sendo um atrativo para essa parcela da população. Vale ressaltar que além de prolongar a validade do referido benefício, o texto também prevê outras mudanças, como aumento do limite de preço dos automóveis que podem ser comprados utilizando o benefício. 

Ademais, beneficiários da isenção do IPI, também podem conseguir descontos em outros tributos próprios da aquisição de veículos novos, tais como o IOF e o ICMS. Além disso, também será possível conseguir reduções no IPVA cobrado para manutenção do automóvel. 

Em geral, segundo a legislação atual, os beneficiários poderão adquirir veículos de até R$ 200 mil, com a isenção do IPI, tal limite anteriormente era de R$ 140 mil. No entanto, as demais regras são aplicadas de maneiras diferentes para taxistas e condutores PCD.  

Quem tem direito a isenção do IPI 

Conforme a lei, os seguintes grupos estão cobertos pela isenção do referido tributo na compra de veículos novos: 

  • Motoristas que trabalham com transporte autônomo de passageiros (taxistas e cooperativas de táxi); 
  • Pessoas com deficiência mental severa ou profunda, visual e auditiva; 
  • Condutores incluídos no espectro autista, agora, também possuem o benefício de isenção. 

Regras de isenção para taxistas e PCDs

Como previamente dito, o benefício de isenção do IPI, possui requisitos diferentes para pessoas com deficiência e taxistas. Neste sentido, os condutores profissionais devem atender algumas regras a mais. Confira: 

Condições para taxistas

  • Possuir a observação do EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH; 
  • O veículo deve possuir um motor com menos de 2 mil centímetros cúbicos;
  • Automóvel com fabricação nacional; 
  • Ter no mínimo 4 portas; 
  • Deve ser movido a combustível renovável, sistema reversível de combustão, híbridos ou elétricos; 
  • O benefício poderá ser utilizado uma vez a cada dois anos. 

Condições para PCDs

  • A deficiência deve acarretar uma dificuldade de locomoção; 
  • O veículo deve ser da fabricação nacional; 
  • O benefício poderá ser utilizado apenas uma vez a cada três anos. 

Ps: vale lembrar, que o limite de preço do veículo é o mesmo para ambos os grupos, permitindo automóveis de até R$ 200 mil. 

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Fonte: Jornal Contábil
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