Imagem por @katemangostar / freepik

Uma alteração ocorrida no ano passado fez com que as sociedades anônimas de capital fechado estejam desobrigadas a publicar suas demonstrações financeiras, também conhecidas como balanço em jornais físicos, podendo agora ser feito de forma online. Essa era uma obrigação anual, para cumprimento do que estava estabelecido na Lei das S.A..

Lembrando que essa mesma lei que estabelece os critérios para dispensa da publicação. Este artigo foi atualizado em 01 de setembro de 2021 por meio das alterações impostas pelo artigo 16 da Lei Complementar nº 182, de 01/06/2021.

“Com essas alterações recentes, a sociedade anônima de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) poderá fazer suas publicações de forma eletrônica (internet) e não tem obrigatoriedade de fazer as publicações em jornais”, explica para José Augusto Barbosa, sócio da Audcorp, empresa especializada em auditoria empresarial.

Esta alteração recente do artigo 294 da Lei das Sociedades por Ações foi regulamentada pelo Ministério da Economia com a edição da Portaria nº 12.071 publicada em 13/10/2021, permitindo, portanto, a publicação eletrônica dos atos das sociedades anônimas fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões.

“A Portaria prevê que as publicações serão realizadas através do sistema “Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED”. O acesso ao sistema é realizado através de Certificado Digital cadastrado em nome da sociedade, e não serão cobradas taxas para as publicações que serão veiculadas, portanto, sem custos à companhia. O acesso ao sistema pode ser realizado através do portal governamental Central dos Balanços”, detalha José Augusto

As publicações e divulgações deverão ser disponibilizadas pelas companhias também em seu sítio eletrônico.

Para finalizar o sócio da Audcorp esclarece que as publicações eletrônicas não se aplicam à companhia controladora de grupo de sociedade ou a ela filiadas, mesmo que com receita bruta inferior ao teto fixado em Lei.

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Fonte: Jornal Contábil
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