O mundo de compras em sites cresceu bastante. Mas com ele, também surgiram algumas dores de cabeça. Afinal, quem não conhece alguém ou já sofreu com a situação: comprei pela internet e não recebi o produto? Você sabe o que fazer nessas situações? É verdade que o comércio virtual, chamado de e-commerce, trouxe uma comodidade para o consumidor. Além disso, se mostraram uma ótima oportunidade de negócio para os empresários.
Mas, nessa leitura a seguir, vamos abordar sobre essa situação comum quando se trata de e-commerce. Nesses casos, o consumidor tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Acompanhe a leitura!
Comprei pela internet e não recebi. O que fazer?
Em primeiro lugar, é preciso que você cheque, com o código de rastreio, se está tudo certo com a sua mercadoria. Caso esteja tudo ok, você pode escrever para o vendedor e pedir-lhe para entregar o item novamente.
Você deve fazer isso se o item não foi entregue dentro de um prazo razoável ou ele não for entregue em uma data acordada. No e-mail ou contato com a empresa ou vendedor, é preciso incluir as seguintes informações:
- Data original de entrega, que não foi respeitada, preferencialmente com uma foto da tela do pedido com a estimativa de entrega;
- Prazo de até 24 horas para uma resposta sobre o que a empresa ou vendedor irão fazer;
- Estabelecer um novo prazo de até 15 dias para a entrega do produto;
- Avisar sobre registro de boletim de ocorrência e encaminhamento ao Procon, caso os prazos não forem respeitados.
É de suma importância que todos os atendimentos sejam feitos por e-mail ou chat de texto, salvando todos os diálogos para poder usar como prova, caso seja necessário ir até o Procon.
Posso pedir meu dinheiro de volta?
É possível, sim, se você não receber o item dentro do prazo prometido. Na data em que você fez a compra, se era essencial para recebê-lo até a data. Se o vendedor se recusar a dar-lhe o seu dinheiro de volta, você deve registrar sua queixa na ouvidoria da loja, por e-mail, ou chat.
Se isso não funcionar, você pode usar sites de reclamações de lojas online para obter essas informações. É possível também envolver o procon já nessa fase, levando todas as provas e buscando uma intermediação do órgão de defesa do consumidor.
Se você pagou por cartão de débito, entre em contato com seu banco e diga o que aconteceu. Se o banco concordar, eles podem pedir ao banco do vendedor para reverter a transação e reembolsar o dinheiro para sua conta, em alguns casos.
E se a empresa não responder?
Em primeiro lugar, com os documentos em mãos, compareça no Procon e informe a situação. Eles vão notificar a empresa, para que te respondam.
Quando todos os meios para resolução do problema foram tentados como acima descritos, e nem o Procon for capaz de dar uma solução ao seu problema, o que pode ser feito é entrar com uma ação no juizado de pequenas causas para reaver o dinheiro, com juros e correção monetária, além de danos morais.
Informe se o produto era muito caro ou de muita importância para você ou sua família. Nestes casos, vale a pena entrar na justiça comum, pois os danos financeiros causados pelo problema podem ser muito maiores do que o limite estabelecido pelo juizado de pequenas causas.
A diferença principal é que no juizado especial, você pode entrar sem advogado com o processo. Na justiça comum, você vai precisar de um advogado. Em ambos os casos, além da reparação de danos materiais, com todos os documentos comprovando o valor do objeto, deve ser feita uma ação de reparação de danos morais, causados pela empresa ou pelo vendedor.
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Fonte: Jornal Contábil
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