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Atire a primeira pedra quem nunca comprou um produto e logo em seguida se arrependeu da compra? As mulheres são as maiores vítimas, pois estão sempre procurando liquidações e acabam levando algo que nem precisam.

Daí bate aquele arrependimento e a vontade de devolver é grande. Será que isso é possível?  Sim, mas existem algumas regras que precisam ser ditas antes da devolução. Vejamos a seguir.

Compras feitas pela internet podem ser devolvidas?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é permitido um prazo de sete dias corridos para decidir se a pessoa fica ou não com o produto. A contagem do tempo de arrependimento tem início na data do recebimento do produto, inclusive finais de semana e feriados. É chamado de Direito de Arrependimento e só pode ser utilizado legalmente em compras via internet ou telefone.

Para devolver a compra ao vendedor, o consumidor pode procurá-lo e comunicar que irá devolver o produto e buscar informações de prazo para devolução do dinheiro. Importante que se registre as conversas por escrito, seja via e-mail ou WhatsApp, a fim de ficar como prova. Depois é só providenciar a devolução do produto.

Como ficam as compras feitas em lojas físicas?

Para estes casos, a situação muda de figura. isso porque a possibilidade de devolver o produto e pegar o dinheiro só pode ocorrer se o produto apresentar um defeito.

Não havendo nenhum defeito, a orientação é que o consumidor busque negociar com o vendedor sobre a possibilidade de devolver o produto,mas não há garantia legal que obrigue-o a aceitar o produto de volta e devolver seu dinheiro.

A grande diferença das compras realizadas pela internet das que são feitas nas lojas físicas é que na primeira hipótese o consumidor não visualiza e nem tem contato com o produto e, portanto, pode ser facilmente enganado. Neste caso, ele está amparado pela lei.

Já as compras em que o consumidor se dirige a loja e olha o produto, experimenta e leva, não há base legal que o proteja..

Comprei e não fui buscar. Posso desistir depois?

Neste caso pode ser que a loja cobre eventuais despesas. Uma vez que gerou expectativa de venda, o comerciante pode exigir até 30% do valor do produto. Contudo, isso pode ser negociável entre as partes. Não é uma regra.

Conclusão

Como lemos no texto, nas compras realizadas pela internet, o cancelamento pode ser realizado em até sete dias após o recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sem custos e sem a necessidade de justificativa, desde que o produto não tenha sido utilizado. 

Para cancelar a compra online, basta o consumidor manifestar a desistência objetivamente ao fornecedor ou loja. Em resumo, a troca pode ser feita respeitando os prazos e as normas. 

O post Comprou um produto e não quis mais? Conheça os seus direitos. apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
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