Foi informado no dia 31 que pelas Secretarias Estaduais de Fazenda e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que o código CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF 03/22.
Foi esclarecido que na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) campo CFOP, para o referido tipo de operação, deve continuar sendo preenchido com código 7.101. Em breve, ato do Confaz regularizará a situação.
Segundo o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em breve será publicado um ato para regularizar a situação do CFOP 7101.
O que é o CFOP?
CFOP quer dizer Código Fiscal de Operações e Prestações referentes a entrada e saídas de mercadores, independente de serem internunciais ou estaduais.
Este código é formado por quatro dígitos, que possuem uma identificação específica, sendo elas:
O primeiro número do CFOP se trata do tipo de operação:
- Se tiver o número 1 no início do código é referente a uma operação no Estado;
- Se constar o número 2 no início do código, se trata de uma operação fora do Estado.
Já os demais números que compõe a CFOP demonstram qual é a finalidade e o tipo de serviço ou produto.
Lembrando, que o este código é tem uma importante informação presente no que se refere aos processos de mercado interno e também no comércio exterior.
A que se refere o CFOP 7.101?
Estão classificadas no código CFOP 7.101vendas de produtos industrializados, a produção realizada pela própria instituição que possuem destino ao exterior, a de mercadoria por estabelecimento industrial, produtor rural de cooperativa destinada a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
Um adendo importante sobre o CFOP 7.101 é que ele se refere a um dos principais códigos na Exportação, classificando como CFOP saída.
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Fonte: Jornal Contábil
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