As chamadas infrações de trânsito bem como as multas aplicadas a quem cometa-las estão presentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na legislação é possível encontrar diversos tipos de erros no trânsito que são passíveis de punição, que além de prejuízos financeiros também representam os famosos pontos na carteira.
Dentre as infrações previstas no código, existem aquelas mais conhecidas entre os condutores, como conduzir de maneira perniciosa, dirigir sob o efeito de álcool, conduzir sem habilitação, obstruir vias públicas, entre outros. No entanto, o CTB também reuni outras muitas atitudes e práticas que nem todo mundo sabe que se trata de uma infração.
No campo das regras menos conhecidas no CTB, há certas normas voltadas, inclusive, a vestimenta do condutor. Porém cabe adiantar que não existe nenhuma parte da legislação que estabeleça a proibição de conduzir sem camisa. Em suma, pode-se entender que não utilizar uma blusa, não é algo que cause efeitos na segurança das pessoas envolvidas no trânsito (condutores e pedestres).
Contudo, é importante estar ciente de um detalhe, o cinto de segurança deve ser sempre utilizado. Portanto, caso você decida conduzir sem camisa, certifique-se que o desconforto que o cinto pode trazer, seja menor que o possível desconforto que a vestimenta possa estar acarretando. Em resumo, utilize sempre o cinto de segurança, independente, das conjunturas, caso contrário, haverá a aplicação das punições cabíveis pelos agentes fiscalizadores.
Quais vestimentas eu não posso utilizar ao dirigir?
No âmbito das regras do CTB, são proibidas as vestimentas que podem comprometer a segurança no trânsito. Em suma, tais infrações referem-se a peças de roupas utilizadas nos pés, parte do corpo essencial para condução, já que ela é responsável pelo acelerador, freio e embreagem (em casos de carros manuais).
Em suma, alguns tipos das referidas vestimentas não geram a tração necessária para os pés, a exemplos de chinelos, crocs, sandálias, salto alto, sapatos de plataforma ou pontiagudos. Nos casos em que a estabilidade no uso dos pedais é comprometida devido ao sapato, a punição cabível será de 4 pontos na CNH mais R$ 130,16 de multa, por ser uma infração de gravidade média.
Gravidade das infrações
Outro fator de extrema relevância no âmbito das leis de trânsito é a gravidade de cada infração. De modo breve, a depender do grau da falha, o número de pontos acumulados na CNH, bem como o valor da multa irão variar, conforme demonstra a tabela abaixo:
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Fonte: Jornal Contábil
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