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Em 2022, entrou em vigor uma nova regra que flexibiliza o número de pontos que um condutor pode acumular na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, atualmente, o motorista pode somar até 40 pontos na carteira antes de perder o direito de dirigir, todavia, isso ainda dependerá da incisão de infrações gravíssimas cometidas pelo motorista. 

Em suma, infrações gravíssimas representam o grau mais alto das infrações de trânsito, e devido a tais conjunturas, as penalidades costumam ser mais severas. Além de uma multa de no mínimo R$ 293,47 e 7 pontos na carteira, ainda há a possibilidade da habilitação ser suspensa ou cassada. 

Quanto a multa, falo o mínimo, pois, é possível sim que o condutor tenha que arcar com valores mais altos, devido a existência do chamado fator multiplicador. Nesta linha, há infrações tão graves que o valor da multa pode ser multiplicado entre 2 a 60 vezes. Um bom exemplo é dirigir sem habilitação, neste caso, o cidadão deverá desembolsar o equivalente a R$ 880,41. 

10 infrações gravíssimas que podem suspender a CNH

Confira abaixo pelo menos 10 exemplos de infrações gravíssimas que podem ocasionar a suspensão da CNH, e suas respectivas multas. 

Pontuação na CNH

Como previamente dito, o motorista poderá acumular um total de 40 pontos na CNH, entretanto, isto somente é permitido caso ele não tenha cometido nenhuma infração gravíssima. Veja como funciona esta pontuação: 

  • É permitido somar 40 pontos, caso não haja nenhuma infração gravíssima; 
  • É permitido somar 30 pontos, caso somente haja uma infração gravíssima; 
  • É permitido somar 20 pontos, em casos de duas ou mais infrações gravíssimas. 

Confira também o número de pontos que serão adicionados na CNH, conforme a gravidade da infração. 

Fonte: Jornal Contábil
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