Imagem por @rawpixel.com / freepik

O fim e o começo do ano são épocas importantes para as empresas porque são nesses períodos que o balanço é feito. Durante esse processo, muitas descobrem que estão fora das regras para seguirem no regime tributário que estão e precisam correr para alterá-lo, já que o prazo para informar essa mudança ao Governo termina no dia 31 de janeiro — a escolha é definitiva para todo o ano-calendário de 2022.

Pensando nas micros e pequenas empresas, que são beneficiadas com o Simples Nacional, regime especial para quem fatura até R$ 4,8 milhões anuais, a IOB, marca de soluções e conhecimento que potencializa empresas e escritórios de contabilidade, listou as três principais razões que geram o desenquadramento.

O motivo mais comum é a receita bruta superior ao limite estabelecido pelo Simples Nacional: R$ 4,8 milhões no ano-calendário, ou seja, considerando o período em que as receitas e despesas são geradas.

Neste caso, o Fisco considera duas situações para que seja comunicado e consequente a exclusão:

  1. se ultrapassar 20% do limite mencionado, a comunicação à Receita Federal é até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem. A exclusão ocorre a partir do mês seguinte ao do excesso.
  2. se ultrapassar menos do que 20% do limite mencionado, a comunicação à Receita Federal é até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente. A exclusão acontece a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso.

Para as empresas em início de atividade é importante estar atento quando a receita bruta acumulada ultrapassar o limite de R$ 400 mil, multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, no mercado interno e, adicionalmente, no mercado externo.

A segunda principal razão para o desenquadramento é o débito tributário. Ou seja, empresas que possuem dívidas com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, devem comunicar a exclusão obrigatória do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente ao da situação de vedação, e produzirá efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao da comunicação.

Vale ressaltar que, antes de perder o benefício, é possível sanar os débitos, inclusive pedindo o parcelamento dos valores.

Por fim, a terceira principal razão que leva à exclusão é o exercício de atividade não permitida. No Simples Nacional existem atividades com CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) permissivo e impeditivo, e até mesmo ambíguo.

Se a empresa mudar de CNAE, e ele não for permitido, ela será notificada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência e estará excluída a partir do 1º dia do mês seguinte ao da ocorrência.

Se a empresa optar por sair espontaneamente, a comunicação poderá ser feita a qualquer momento, mas há duas possiblidades para a data de exclusão:

  1. A partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;
  2. A partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte, se informada nos demais meses.

“Para as empresas, incluindo as do Simples Nacional, janeiro é o mês para tomar decisões importantes e eleger o melhor regime tributário para ano-calendário de 2022. Vale ficar atento e se necessário, buscar orientação especializada”, afirma Valdir Amorim, consultor tributário da IOB.

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado, em 2006 pela Lei Complementar nº 123/2006, para simplificar a vida das micro e pequenas empresas e oferecer a elas um tratamento diferenciado em termos tributários.

A medida criou o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que reúne pelo menos oito impostos: IRPJ, CSLL, PIS-PASEP, COFINS, IPI, CPP, ISS e ICMS.

Ou seja, as optantes por este regime recolhem os impostos por meio de uma guia única de pagamento, ao invés de emitir uma para cada tributo.

Para se enquadrar nessa modalidade, a empresa não pode ter faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões. Entre os principais benefícios, está a possibilidade de pagar um percentual menor de tributos, se comparado ao Lucro Real ou Lucro Presumido, por exemplo, e ainda a vantagem nos critérios de desempate em licitações públicas.

Na hora de escolher, o ideal é fazer os cálculos pelos três regimes e optar pela melhor opção.

Sobre a IOB

IOB é referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista. Com mais de 1 mil colaboradores, entrega soluções tecnológicas e informações confiáveis que potencializam o dia a dia de mais de 110 mil micro, pequenas, médias e grandes empresas e 20 mil escritórios de contabilidade. Em novembro de 2021, incorporou a expertise em softwares da ao³, marca que já pertencia ao mesmo grupo.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

O post Confira 3 razões que geram exclusão do Simples Nacional apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui