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O programa vale-gás trata-se de um benefício assistencial criado no intuito de amparar famílias de baixa renda na compra do gás de cozinha, frente aos constantes aumentos no preço do produto. 

Nesta linha, o benefício concede aos contemplados um valor equivalente à metade do preço nacional do botijão de 13Kg, algo que dá, em média, R$ 50 para cada família aprovada no programa. É possível que em abril haja um reajuste, aumentando a quantia repassada para R$ 56. 

Assim como vem acontecendo nos últimos pagamentos, neste mês os repasses do vale-gás irão ocorrer juntamente, com a folha do Auxílio Brasil. Conforme as estimativas, a cota do benefício deve chegar a casa de cerca de 6 milhões de famílias. 

Calendário de pagamentos do vale-gás?

Vale lembrar, que o vale-gás é pago em parcelas bimestrais, ou seja, os beneficiários recebem os pagamentos a cada dois meses. De todo modo, o cronograma é organizado conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS). Confira todas para o restante de 2022: 

Quem recebe o vale-gás?

O direito ao vale-gás é concedido às famílias que atendem aos seguintes requisitos: 

  • Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
  • Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
  • Possuir renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos; 
  • Famílias com renda superior a três salários mínimos podem receber, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
  • Contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), também possuem direito ao vale-gás.

Cabe dizer que há famílias que se enquadram nos requisitos acima, todavia, podem não receber. Isto ocorre, pois, o alcance do programa, até então, é limitado de modo que foi estabelecido a seguinte ordem de prioridade:

  1. Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico, nos últimos dois anos; 
  2. Famílias com menor renda; 
  3. Famílias com maior quantidade de integrantes; 
  4. Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil; 
  5. Famílias com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis). 

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Fonte: Jornal Contábil
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