Confira as principais vitórias obtidas pela Procuradoria Constitucional do CFOAB em 2022

A Procuradoria Constitucional, que compõe o sistema permanente da OAB Nacional em defesa da Constituição, encerrou 2022 com grandes conquistas para a advocacia e para a cidadania no Supremo Tribunal Federal (STF). Na lista de vitórias estão a proibição do cancelamento de precatório e requisições de pequeno valor (RPVs) que foram expedidos há mais de dois anos, a proibição do voto de inadimplente em eleições da OAB, a declaração de inconstitucionalidade da lei gaúcha que reduziu os pagamentos de RPVs de 40 para 10 salários mínimos, a aplicação do Estatuto da OAB aos advogados públicos, entre outros (confira abaixo).

“A OAB seguirá empenhada em cumprir sua missão constitucional, que é atuar em prol da advocacia e da Constituição Federal. A Procuradoria exerce papel fundamental nessa atuação da Ordem”, afirma o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

Segundo o membro honorário vitalício e procurador constitucional do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “as matérias julgadas favoráveis para advocacia e para a sociedade no Supremo Tribunal Federal, a partir de atuação da OAB, fortaleceram as prerrogativas da advocacia, o Estado Democrático de Direito e a democracia”.

Relembre as vitórias obtidas pela advocacia por meio da Procuradoria Constitucional em 2022:

1) ADI 6.649: A OAB Nacional foi autora da ação que estabeleceu os pressupostos para o compartilhamento de dados pessoais entre órgãos e entidades da administração pública federal.

2) ADI 2.692: CFOAB foi autor da ação que declarou inconstitucional a taxa de segurança para eventos imposta pelo Distrito Federal.

3) ADI 2.088: A OAB Nacional foi autora da ação que impugnou dispositivos da MP 2.162-41/2001. De acordo com a tese da Ordem, tais normas inviabilizam sanções e punições a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O STF reconheceu parcial procedência.

4) ADI 5.755: Reconhecida a proibição do cancelamento de precatório e requisições de pequeno valor (RPVs) expedidos há mais de dois anos e não levantados pelo credor. A OAB Nacional atuou como amicus curiae.

5) ADI 3.396: A OAB Nacional conseguiu que fosse reconhecida a aplicação do Estatuto da OAB aos advogados empregados de empresas públicas e de sociedade de economia mista que atuam no mercado em regime concorrencial referente à jornada de trabalho, ao salário e ao recebimento dos honorários de sucumbência.

6) ADPF 607: Garantia de funcionamento do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura referente ao quantitativo de cargos e remuneração dos peritos. O CFOAB atuou como amicus curiae.

7) ADI 7.020: Constitucionalidade da proibição do voto por inadimplemento nas eleições do Sistema OAB. CFOAB participou como interessado.

8) ADI 5.421: Foi declarada inconstitucional a lei gaúcha que reduziu os pagamentos das requisições de pequeno valor (RPVs) de 40 para 10 salários mínimos. A OAB Nacional foi autora da ação a pedido da seccional do Rio Grande do Sul.

 

por OAB Nacional

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Fonte: Portal Contnews
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