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Para muitos casais o casamento é um grande sonho, é o ponta pé inicial para uma vida inteira a dois. Quando um casal decide se casar vem logo a tona um mix de emoções e de responsabilidades, principalmente para aqueles que além do casamento no civil também faram a cerimonia religiosa.

Com todas essas emoções e correria é comum que esqueçamos de pensar na parte burocrática, porém para não ter dor de cabeça no futuro, fiz este artigo com uma lista completa de documentos que são indispensáveis na hora de se casar no civil.

Se você está planejando se casar esse artigo é para você! Confira.

Qual primeiro passo para pode se casar?

Quando o casal decide se casar é preciso comparecer no Cartório de Registro Civil e dar entrada no pedido de habilitação de casamento. O certificado de habilitação para casamento é o documento que autoriza o casamento dos noivos, checando nos dados e registros se não há nenhum impedimento para que os dois se unam perante a lei.

Para que a comprovação de que não existe impedimento para a união seja feita, ambos devem apresentar os documentos necessários, pelo menos, 30 dias antes da cerimônia, atenção esse é o prazo mínimo o prazo máximo é de 60 dias.

Documentos necessários para dar entrada no cartório

Para o certificado de habilitação serão necessários os seguintes documentos, conforme  o Art. 1.525 do Código Civil.

  • Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc) – Cópia original e autenticada
  • CPF original
  • Certidão de nascimento original de ambos validade dos últimos 06 meses (para solteiros)
  • Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio (para divorciados)
  • Cópia de sentença ou escritura pública de divórcio (para divorciados)
  • Certidão de casamento do primeiro casamento (para viúvos)
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido (para viúvos)
  • Certidão de inventário e partilha se o falecido deixou bens e filhos (para viúvos)

Depois da análise dos documentos e de constar que eles estão em dia, os noivos têm até noventa dias para se casarem. Nos casos em que esse limite se expira, será necessário passar pela fase de habilitação do casamento mais uma vez para a emissão de outro certificado.

O grande dia chegou!

Certo, tudo pronto! Com os noivos, o juiz de casamento e testemunhas (geralmente padrinhos e madrinhas) a cerimônia de casamento é realizada e é onde o casal dirá em alto e bom tom que desejam se casar, comprovando ao juiz que o casamento é uma vontade espontânea dos noivos.

Lembrando que no dia é preciso levar pelo menos duas testemunhas no cartório. As testemunhas de um casamento no civil podem ser qualquer pessoa, desde que maiores de 18 anos. 

No dia os noivos têm a opção de permanecer com o mesmo nome de solteiros ou de escolher um deles (noivo ou noiva) para adicionar o nome do parceiro. Mas atenção apenas um dos noivos pode fazer esta alteração, sendo que quem trocar deve manter pelo menos um nome de cada família.

No dia também o casal terá que decidir qual o regime de bens, minha orientação é que isso já seja conversado com antecedência e calma.

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Fonte: Jornal Contábil
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