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O Microempreendedor Individual (MEI) é considerado uma categoria mais simplificada, tendo sido criado para auxiliar pequenos empreendedores no processo de formalização do seu próprio negócio. Trata-se de um modelo mais simples para quem trabalha por conta própria e não tem participação em outra empresa.

Esta categoria também tem assegurada junto ao INSS garantia de aposentadoria por idade ou invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio doença.

Outro ponto a ser levado em consideração é que o modelo é simplificado de tributação, sem muita burocracia e sem ônus durante o processo de abertura da empresa.

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Quais são os impostos do MEI? 

Fique sabendo que a tributação é feita por meio do Simples Nacional, mas para facilitar e unificar o pagamento dos impostos a serem pagos pelo empreendedor, foi estabelecido um sistema específico de recolhimento em valores fixos mensais. 

Portanto, quem é MEI está isento da tributação federal como IPI, IRPJ, PIS e Cofins.

O Microempreendedor Individual deve recolher estes três impostos mensalmente. 

  • ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias); 
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

Como é feito o pagamento? 

O pagamento desses impostos é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Além da unificação, para facilitar ainda mais o pagamento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês e é possível contar com quatro alternativas de pagamento dos impostos. São elas:

  • Na rede bancária ou numa agência lotérica: o MEI emite o documento de arrecadação e depois paga na rede bancária ou numa agência lotérica;
  • Por meio de pagamento online: o MEI pode utilizar uma conta-corrente para fazer o registro do DAS e efetuar o pagamento;
  • Débito: acessando o PGMEI, o MEI pode se registrar sua conta bancária para fazer o pagamento através do débito automático;
  • Pix: basta emitir o DAS e fazer o pagamento apontando a câmera do celular para o QR Code que está disponível na guia de arrecadação. Depois, é só confirmar o pagamento pelo aplicativo do seu banco. 

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ANA LUZIA RODRIGUES

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Fonte: Jornal Contábil
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