Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado

O Congresso Nacional derrubou o veto 71/2021 relacionado a anulação das infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

Dessa forma, a decisão restaurou a anistia, prevista no Projeto de Lei Complementar 96/2018, de autoria do deputado federal, Laercio Oliveira. A derrubada do veto era um pleito do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Na Câmara, votaram a favor da derrubada 414 deputados. No Senado, foram registrados 69 votos pela derrubada. Agora o Projeto de Lei será transformado em lei.

O que é GFIP e qual sua importância?

A GFIP é um documento de arrecadação do FGTS e de informações à Previdência Social. Ela possui dados relativos ao contrato de trabalho e ao vínculo da empresa com o funcionário e remunerações geradas pelo SEFIP – um aplicativo desenvolvido pela Caixa Econômica Federal para trazer mais segurança e agilidade no recolhimento do FGTS.

Vale ressaltar que a intenção desse documento é facilitar o acesso às informações para os seus usuários (negócios, trabalhadores e Previdência) e, assim, tornar o atendimento do INSS simples e rápido.

Esta guia tem importante papel em confirmar todas as remunerações recebidas pelo funcionário, enquanto o mesmo prestou serviço para uma empresa, e, além disso, comprovar também o seu tempo total de contribuição. O GFIP é uma guia que tem de ser entregue à Receita Federal.

É um documento obrigatório para todos os empregadores (pessoas físicas e jurídicas) e aos contribuintes equiparados às empresas. Estes estão sujeitos ao recolhimento do FGTS, bem como as contribuições e/ou informações à Previdência Social.

Atrasos na entrega da GFIP

Os atrasos na entrega da GFIP ocorreram em função de problemas nos sistemas da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , que eram os responsáveis por receber os documentos há alguns anos. Portanto, de acordo com o CFC, tais atrasos não foram responsabilidade das empresas ou dos profissionais da contabilidade.

Inicialmente, a proposta restringia o benefício ao período de 2009 a 2013. O substitutivo aprovado, no entanto, estendeu a anistia às multas aplicadas até a data em que a futura lei for publicada. 

A medida não implicará devolução de quantias já pagas. A anistia será aplicada apenas aos casos em que não houver obrigatoriedade de recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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Fonte: Jornal Contábil
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