Em meio à complexidade do sistema tributário brasileiro, a declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) frequentemente se apresenta como um desafio para o contribuinte. No entanto, além das deduções mais comuns, existem mecanismos legais e relativamente discretos que podem significativamente aliviar a carga tributária.
Neste artigo, exploramos cinco estratégias sofisticadas e pouco divulgadas que podem otimizar sua declaração do IRPF referente ao exercício de 2025 (ano-calendário 2024), permitindo que você retenha uma parcela maior dos seus rendimentos de forma absolutamente legal.
1. Planejamento Previdenciário Estratégico via PGBL:
Embora frequentemente associada ao planejamento de longo prazo para a aposentadoria, a previdência complementar, na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), oferece um benefício fiscal imediato. As contribuições efetuadas a planos PGBL são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, com um limite de até 12% da renda bruta anual tributável do contribuinte.
Estratégia: Para profissionais autônomos e contribuintes sem vínculo empregatício formal, o PGBL representa uma ferramenta eficaz para a redução da carga tributária corrente, além de constituir uma reserva para o futuro.
2. Dedução de Despesas com Saúde:
A legislação do Imposto de Renda não estabelece limite para a dedução de gastos com saúde. Essa categoria engloba consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais, internações, procedimentos cirúrgicos e pagamentos de planos de saúde.
Estratégia: Recomenda-se incluir todos os dependentes no plano de saúde e registrar detalhadamente todas as despesas médicas, mesmo aquelas de menor valor. Gastos com profissionais como psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos também são dedutíveis. A organização dos comprovantes de pagamento é essencial para o aproveitamento integral desta dedução.
3. Benefício Fiscal das Doações:
As doações realizadas a entidades sem fins lucrativos que atuam em áreas como assistência social, educação, saúde, cultura e desporto podem ser deduzidas do Imposto de Renda, com um limite de até 6% do imposto devido.
Estratégia: Identificar instituições idôneas e projetos relevantes permite ao contribuinte exercer a cidadania e, simultaneamente, reduzir sua carga tributária. A conservação dos recibos de doação é fundamental para a comprovação na declaração.
Leia mais: Tributação: Conheça os 10 Produtos com Mais Impostos no Brasil!
4. Rendimentos Isentos em Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs):
Os dividendos distribuídos por Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) para pessoas físicas são, em geral, isentos de Imposto de Renda, desde que o fundo seja negociado em bolsa e o cotista possua menos de 10% do total de cotas.
Estratégia: Para investidores que buscam renda passiva, a alocação em FIIs pode representar uma alternativa com tributação favorecida. A análise cuidadosa das características dos fundos e a observância dos critérios de isenção são importantes.
5. Planejamento Previdenciário para Dependentes com Renda:
Contribuições para planos de previdência complementar PGBL em nome de dependentes que possuam renda (mesmo que modesta) podem ser deduzidas na declaração do titular, respeitando o limite de 12% da sua renda bruta tributável.
Estratégia: Essa abordagem permite otimizar a tributação do titular e, ao mesmo tempo, iniciar uma reserva previdenciária para o dependente.
Observação: A aplicação destas estratégias deve observar rigorosamente a legislação vigente, com a devida comprovação documental. A consulta a um profissional contábil é recomendável para uma análise individualizada e para garantir o correto aproveitamento das oportunidades legais de redução do Imposto de Renda.
Por Lucas de Sá Pereira, contador https://contadorlucaspereira.shop/, e colunista do Jornal Contábil e criador do Instagram @contadorlucaspereira
Leia mais em Arquivo Lucas Pereira
O post Conheça 5 Truques Lícitos para Aliviar o Leão na Declaração do IR! apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.
Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil