A Junta Comercial é um órgão administrativo indiretamente ligado ao Governo Federal, com o intuito de efetuar registros públicos de empresas para que elas estejam aptas a desenvolver as atividades de maneira legal, sendo um passo essencial para obter o CNPJ.
Cada Junta Comercial atua em âmbito estadual, as quais são regularizadas pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), associado ao Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio Exterior.
Atividades desenvolvidas pela Junta Comercial
Quando uma empresa se faz o seu registro perante a Junta Comercial, ela deve emitir o Número de Identificação de Registro de Empresa (NIRE), um dado básico e essencial para solicitar a emissão do CNPJ.
Entretanto, o órgão também possui outras responsabilidades, como alterações de dados relevantes sobre a empresa, como a inclusão e exclusão de sócios, fusão com outros negócios, entre outras.
É por este órgão que também é possível realizar pesquisas de viabilidade de nomes, a fim de confirmar que a razão social desejada ainda está disponível para uso, evitando empresas homônimas, situação que resultaria uma série de problemas jurídicos.
Também é pela Junta Comercial que ocorre a confirmação do endereço da sede, visando verificar se não há nenhuma restrição na área, ressaltando que, a Lei de Zoneamento do município tem o direito de realizar determinadas atividades em algumas localidades da cidade.
Por fim, a entidade também possibilita que o público alvo em geral faça pesquisas das empresas com registro e adquira informações sobre elas, garantindo a transparência ao oferecer dados aos interessados, como possíveis investidores.
Quem deve se registrar na Junta Comercial?
Devem fazer o registro público na Junta Comercial, entre outros órgãos, os seguintes modelos empresariais:
- Empresário Individual, anteriormente conhecido como Firma Individual;
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ou EIRELI;
- Sociedades Empresárias Limitadas, ou LTDA;
- Sociedades Empresárias Anônimas, ou S/A;
- Cooperativas;
- Consórcios.
O Microempreendedor Individual (MEI) é o único modelo de negócio que não é obrigado a fazer o registro público na Junta Comercial para obter o CNPJ.
Como se registrar na Junta Comercial?
Ante de se dirigir à Junta Comercial para fazer o registro, é necessário elaborar o contrato social, documento responsável por determinar as principais características da estrutura societária de uma empresa, incluindo dados como, nomes, tipos de sociedade, endereços e documentos dos sócios, participação em porcentagem no capital da empresa, além da função de cada um deles.
Também é necessário informar a razão social, endereço da sede do estabelecimento e o objeto social, produto ou serviço que será oferecido.
No entanto, se a empresa não contar com a participação de sócios, o contrato social não é necessário ao se registrar na Junta Comercial, basta apresentar o requerimento de empresário.
No geral, além das três vias do contrato social ou requerimento do empresário, também será necessário apresentar cópias dos documentos pessoais do empresário e de todos os sócios, se houver, na ficha de Cadastro Nacional, comprovação do pagamento das taxas e o requerimento padrão da Junta.
Contudo, é possível que alguns outros documentos específicos sejam pedidos.
É essencial que todos esses documentos sejam protocolados na Junta Comercial, para que possam ser processados a fim de concluir o registro público.
Vale destacar que, o procedimento pode ser realizado pela internet, na Junta Comercial do Estado de São Paulo.
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Por Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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