É comum ter dúvidas com relação à ocorrência de impostos. Principalmente, quando o processo depende de leis e acordos diferentes em cada estado, como é o caso da Substituição Tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, ou ICMS ST.
Antes de explanar sobre essa aplicação do ICMS, vamos fazer uma breve explicação sobre outros termos importantes para facilitar o entendimento.
O que é imposto?
Impostos são as tributações cobradas sobre patrimônios, rendas ou consumo, e tem objetivo de assegurar a manutenção da União, estados e municípios, e sua principal utilização é o custeio de serviços públicos como saúde, educação e segurança.
É através dos impostos federais, estaduais e municipais , que o cidadão contribui para as despesas relativas à subsistência dos governos de cada localidade, e do país.
ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), é um imposto estadual que incide sobre produtos ou serviços que são tributáveis, sejam eles nacionais ou importados, e transportados entre estados ou cidades, e comercializados entre pessoas físicas ou jurídicas.
A cobrança e definição das suas alíquotas fica sob responsabilidade de cada estado. Ele é cobrado em todas as etapas da cadeia de produção dos produtos ou serviços.
Dito isso, a cobrança seria feita tanto para a pessoa que produz, como para o empresário que adquire, e o consumidor final do produto ou serviço. Todos são tarifados nas operações de compra.
Apesar desse imposto não ser cobrado em todos os produtos ou serviços, os que recebem incidência são atualizados em uma lista disponível no Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, além de informações sobre as alíquotas de substituição tributária do ICMS e seus convênios.
Mas o que é, e como funciona a substituição tributária do ICMS?
A Substituição Tributária é um regime de pagamento que precipita os valores de retenção do ICMS, recaindo sobre os processos da cadeia de produção de produtos ou serviços que fazem parte do trajeto do produto, até o cliente final.
Este regime está previsto no artigo 150, § 7º da Constituição Federal de 1988, e determina que a lei escolhe uma terceira pessoa para efetuar o pagamento dessa contribuição, no lugar do contribuinte regular.
Como assim? Bom, para simplificar, o ICMS ST é o valor que a empresa que vai vender a mercadoria para o consumidor final, receberá de volta por ter recolhido o valor no recebimento dessa venda.
Quem paga a substituição tributária?
A responsabilidade do pagamento da contribuição está sujeita ao tipo de mercadoria, bens ou serviços comercializados, e previstos na legislação de cada estado.
O pagamento desses encargos é destinado somente aos contribuintes do mesmo, e dependem de acordos internos ou interestaduais de tributação, incluindo as diferenças entre as alíquotas.
E, essa cobrança possui duas categorias de contribuintes, o Substituto e o Substituído.
O Contribuinte Substituto é o escolhido para realizar o pagamento e recolhimento do ICMS. Esse pagante deve ficar atento às normas e legislações, com relação ao ICMS-ST do estado de destino da mercadoria ou serviço.
Já o Contribuinte Substituído, é o que se beneficia com o adiamento do imposto quando efetua operações anteriores ou simultâneas, e em operações posteriores precisa reter o imposto.
Dentro da substituição tributária, existem três aplicações possíveis para que as organizações antecipem o ICMS, e veremos um pouco mais sobre cada uma.
Substituição Tributária para trás, para frente e concomitante
A aplicação de substituição “para trás”, também chamada de “por deferimento”, ocorre quando o contribuinte substituto dentro da operação, é o último da cadeia produtiva.
Nessa situação, a Receita Federal só cobra a última empresa da cadeia, e essa, paga todas as operações fiscais que foram geradas pela mercadoria ou serviço.
A substituição “para frente”, é a mais utilizada, e acontece quando o substituto é o responsável pelo pagamento dos impostos que farão o produto ou serviço rodar pelos integrantes da frente, como varejistas ou distribuidores.
A quantia a pagar por essa aplicação deve ser divulgada pelo governo federal, usando uma base de cálculo presumida, que considere cada operação e modelo de mercado.
Na concomitante, acontece um recolhimento pela empresa que contrata os serviços, substituindo o agente que era responsável, por impossibilidade deste de recolhê-lo.
Como é calculado o ICMS ST ?
O cálculo do imposto leva em consideração a Margem de Valor Agregado (MVA), ou Índice de Valor Adicionado Setorial, que é um percentual somado ao valor do produto no momento de produção da base de cálculo do ICMS por Substituição Tributária.
Conforme decidido pela Constituição Federal, os estados têm autonomia para decidir o valor e quando cobrar o ICMS.
Nesse caso, o que acontece quando dois estados têm porcentagens diferentes? Qual valor de alíquota é utilizado?
Para que essa situação seja alinhada, está disponível no Confaz, através dos Atos Cotepe, os acordos e regras criados entre os estados sobre determinados assuntos, facilitando o entendimento pelos contribuintes.
Substituição Tributária do ICMS e o Simples Nacional
O regime de substituição tributária também é aplicado em empresas do Simples Nacional, e da mesma forma elas podem se enquadrar como substitutas ou substituídas.
As operações com mercadorias ou serviços tributados no regime de substituição, tem separação da receita total no cálculo de ICMS do Simples Nacional.
Algumas mercadorias não tem substituição tributária aplicada, e as empresas devem estar atentas a relação dessas mercadorias, que estão no Anexo XXVII do Convênio do ICMS 142/2018.
Quando e como recolher ICMS substituição tributária?
Como dito anteriormente, cada estado tem suas regras para pagamento e estipulação de alíquotas de cobrança da Substituição Tributária do ICMS.
Para o contribuinte substituto efetuar o pagamento do recolhimento do imposto, deve ser gerado uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais ou GNRE.
A guia de GNRE, pode ser gerada em agência de banco oficial do estado de destino, em bancos conveniados e signatários da ASBACE, em conta de crédito do governo onde se encontra o comprador das mercadorias, ou até mesmo em bancos credenciados pelo estado interessado.
Dito isso, a substituição tributária do ICMS traz a vantagem de facilitar a fiscalização pelo governo com relação aos tributos, principalmente os que tem incidência em toda a cadeia de produção.
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Por MILEIDE SOUSA
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Fonte: Jornal Contábil
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