A nova Portaria da Receita Federal de 18 de novembro de 2022 (RFB nº 247/2022) traz importantes novidades em relação a regulamentação da transação dos créditos tributários em contencioso administrativo nas seguintes modalidades:
– Transação por adesão à proposta da RFB;
– Transação individual proposta pela RFB, e
– Transação Individual proposta pelo contribuinte.
Segundo Alexia Sorrilha, associada da Barroso Advogados Associados, a portaria ainda prevê:
– Prazo de pagamento em até 120 meses, com descontos de até 65% para empresas em geral, e
– Prazo de pagamento em até 145 meses, com descontos de até 70% para empresas do MEI, Micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.
A portaria manteve ainda a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal no limite de até 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos, se houver.
Alexia Sorrilha conta que esta portaria entra em vigor em 01 de janeiro de 2023 e que com isso fica revogada a portaria RFB de nº 208 de 11 de agosto de 2022,.
Essa medida é fundamental para empresas pois possibilita a regularização do passivo inscrito em dívida ativa através de acordo de transação, além de ampliar os benefícios aos contribuintes.
“Interessante observar que as boas condições do programa foram mantidas. As possibilidades de transação por adesão, quais sejam, transação excepcional e extraordinária foram mantidas, e os contribuintes poderão parcelar seus débitos com ótimos descontos”, explica Thiago Santana Lira, advogado tributarista e sócio em Barroso Advogados Associados.
Já Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, explica que mesmo com as ótimas condições é preciso planejamento. “As empresas precisam se organizar para levantarem todos os débitos existentes. Além disso, é fundamental fazer opções que realmente possam ser honradas mensalmente. Para que as empresas não voltem a ter problemas com o Governo.
Os contribuintes podem aderir ou apresentar propostas de transação desde 01 de novembro de 2022, através do portal REGULARIZE da PGFN.
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Fonte: Jornal Contábil
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