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O Pró-Labore é uma remuneração paga aos sócios de uma empresa, esse pagamento se difere de um salário pago para um trabalhador comum e o valor é definido pelos proprietários da empresa. Vamos te apresentar algumas mudanças para 2022.

Geralmente pago essa remuneração é paga para os sócios de uma empresa que desempenham alguma função na organização, esse valor pode sofrer alterações em 2022, e nós vamos te explicar melhor como isso vai funcionar.

Acompanhe este artigo até o final e entenda quais serão as alterações serão feitas no pagamento do Pró-Labore em 2022. 

O que é o Pró-Labore?

O Pró-Labore é uma remuneração paga aos sócios de uma empresa que desempenham alguma função na empresa, o valor desse pagamento é definido pelos sócios.

A Lei não estabelece um valor exato que deve ser pago de Pró-Labore, porém, esse valor deve ser definido segundo a função exercida pelo sócio.

Veja quanto você gastaria com um funcionário para executar as mesmas funções, e pronto, você tem uma base para o Pró-Labore, some os gastos que seriam feitos com alimentação, FGTS, passagem e defina um Pró-Labore realista.

Diferença de Pró-Labore e salário 

O salário é pago para um funcionário e o Pró-labore é diferente disso, afinal, sobre ele não existem leis obrigatórias em relação a 13º, fundo de garantia, férias, entre outros direitos. Os benefícios trabalhistas são opcionais e devem ser acordados.

O Pró-Labore deve ser pago somente para os sócios que desempenham alguma função na empresa, ele deve ser calculado com base no que seria gasto com um funcionário CLT, então, não exagere no valor da remuneração.

Sócios que não trabalham na empresa devem apenas receber participação nos lucros e não receber o Pró-Labore, pagar essa remuneração indevidamente ou com valor fora do comum pode prejudicar a sua empresa.

O que muda no Pró-Labore em 2022?

Bom, como já falamos, essa remuneração não tem um valor pré-definido, mas a legislação obriga que o valor mínimo seja de um salário, então, com reajuste do salário mínimo, o valor do Pró-Labore também muda.

Geralmente retém-se 11% de INSS sobre a remuneração paga ao sócio (respeitando o teto de contribuição do INSS). 

As empresas que não integram o Simples Nacional são obrigadas a recolher INSS patronal de 20% em conjunto com os 11% descontados do sócio.

O teto do INSS deve sofrer alterações em 2022, então, a contribuição do sócio que recebe uma remuneração acima ou igual ao teto da previdência vai aumentar.

A previsão é que o valor do teto da previdência suba de R$ 6.433,57 para R$ 7.079,50 então a contribuição pode aumentar, ela será baseada no novo valor.

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Fonte: Jornal Contábil
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