Nos últimos anos o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por forte mudanças, mudanças estas provenientes da Lei 14.071 que entrou em vigor em abril de 2021.
A nova Lei 14.071 trouxe mudanças para diversos cenários do trânsito brasileiro, dentre eles, tivemos mudanças importantes relacionadas ao processo de emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Vale lembrar que algumas mudanças ocorreram inclusive na própria CNH que agora possui até mesmo um visual diferente do que costumávamos ver.
Pensando nisso, no artigo de hoje traremos as principais mudanças para renovar ou tirar a CNH que os motoristas ou novos motoristas precisam conhecer.
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Como tirar ou renovar a CNH em 2023?
Com relação à emissão da CNH, o Contran estabelece que o processo para tirar o documento dure cerca de 12 meses, ainda que os critérios relacionados a legibilidade para abrir recurso administrativo não tenham sofrido mudanças com as novas regras.
Já no caso do vencimento do documento, as autoridades estaduais de trânsito estão obrigadas a notificar os motoristas sobre o prazo de validade do documento.
No caso do motorista que está com o prazo de validade da carteira vencendo, o mesmo possuí um prazo de 30 dias após o vencimento para correr com os processos de renovação do documento.
Atualmente, as notificações quanto a validade do documento são realizadas pelo aplicativo da Carteira de Habilitação Digital, dessa forma, caso você não tenha o app, basta baixá-lo na loja de aplicativos do seu celular.
Vale lembrar que a partir do momento em que o motorista é notificado quanto à validade da sua CNH, a responsabilidade de buscar o departamento de trânsito para renovação do documento é totalmente do condutor.
Conforme as novas regras, o período para renovação da carteira de motorista é o seguinte:
- 10 anos para motoristas com menos de 50 anos;
- 5 anos para motoristas com idade entre 50 e 70 anos;
- 3 anos para condutores com idade igual ou superior aos 70 anos.
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Quais os requisitos para tirar a CNH?
Para tirar a CNH, existem muitos requisitos que variam de acordo com a modalidade, ou seja, caso o motorista queira tirar a carteira de moto ou de carro.
Normalmente os mais comuns são as categorias A e B, onde a (A) permite conduzir motos e a (B) permite conduzir carros e caminhonetes. Confira o requisito para cada uma delas a seguir:
CNH categoria A – motos
Nesta categoria o motorista estará permitido de conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral e com motores superiores a 50 cilindradas.
Referente aos requisitos do tipo CNH A, os requisitos são os seguintes:
- Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- Saber ler e escrever;
- Possuir documento de identidade (RG, carteira de trabalho, passaporte, etc.);
- Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF).
As etapas para tirar a CNH A incluem a realização de curso teórico e prova prática de direção.
CNH categoria B – carros
Para esta categoria, o interessado poderá dirigir veículos automotores de quatro rodas, com capacidade de conduzir até 8 passageiros. O veículo deve ter peso bruto total de até 3.500kg.
Nesta categoria B é possível dirigir automóveis, caminhonetes, camioneta e utilitários.
Referente aos requisitos do tipo CNH B, os requisitos são os seguintes:
- Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- Saber ler e escrever;
- Possuir documento de identidade (RG, carteira de trabalho, passaporte, etc.);
- Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Assim como na categoria A, também é preciso realizar curso teórico e prova prática de direção.
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Fonte: Jornal Contábil
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