É preciso estar ciente de que não é qualquer ramo de atividade que pode se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI). Muitos não sabem, mas existem profissões que não podem ser enquadradas como tal, assim, é necessário saber e entender antes de fazer a formalização.
Conhecer se a atividade profissional está inserida no quadro da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é essencial. A Receita Federal possui uma lista de atividades que são permitidas ao Microempreendedor Individual, assim, estar nessa lista é um passe livre ao enquadramento. Por outro lado, não estar na lista significa não poder se enquadrar como MEI.
Outro fator importante é que periodicamente essa lista pode ser revista e, portanto, faz-se necessário consultá-la sempre.
Nesta linha, vamos mostrar quais as profissões que foram excluídas nos últimos anos da categoria MEI. Acompanhe!
O que é ser um MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e resolve se formalizar enquanto pequeno empresário.
Para ser classificado como Microempreendedor Individual, o profissional precisa faturar no máximo R$81 mil por ano e não ser sócio ou titular de outra empresa. Tem direito a contratar somente um funcionário sob regime CLT.
Ao se cadastrar como MEI, será enquadrado no Simples Nacional e isento dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Será necessário, porém, pagar uma taxa mensal que em 2022 é:
- Comércio ou indústria: R$ 61,60 (R$ 60,60 do INSS + R$ 1,00 do ICMS);
- Prestação de serviços: R$ 65,60 (R$ 60,60 do INSS + R$ 5,00 de ISS);
- Comércio e serviços: R$ 66,60 (R$ 60,60 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS).
Quais atividades foram excluídas do MEI em 2019?
De acordo com a Resolução CGSN n° 150/2019, 14 atividades não podem mais ser enquadradas como MEI. Os profissionais do setor cultural foram os mais afetados por essas suspensões. Veja quais são as exclusões:
- cantor ou músico independente;
- DJ ou VJ;
- humorista;
- contador de histórias;
- instrutor de arte e cultura;
- instrutor de artes cênicas;
- instrutor de música
- proprietário de bar com entretenimento;
- astrólogo;
- esteticista;
- instrutor de cursos gerenciais;
- instrutor de cursos preparatórios;
- instrutor de idiomas;
- instrutor de informática;
- professor particular.
Quais as atividades excluídas do MEI em 2020?
No ano passado, as seguintes atividades profissionais foram excluídas da lista do MEI:
- arquivista de Documentos;
- contador(a)/técnico(a) Contábil;
- abatedor(a) de aves independente;
- alinhador(a) de pneus independente;
- aplicador(a) agrícola independente;
- balaneador(a) de pneus independente;
- coletor de resíduos perigosos independente;
- comerciante de extintores de incêndio independente;
- comerciante de fogos de artifício independente;
- comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;
- comerciante de medicamentos veterinários independente;
- comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
- comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
- comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
- confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
- coveiro independente;
- dedetizador(a) independente
- fabricante de absorventes higiênicos independente
- fabricante de águas naturais independente;
- fabricante de desinfetantes independente;
- fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
- fabricante de produtos de limpeza independente;
- fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
- operador(a) de marketing direto independente;
- pirotécnico(a) independente;
- produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
- proprietário(a) de bar e congêneres independente;
- removedor e exumador de cadáver independente;
- restaurador(a) de prédios históricos independente;
- sepultador independente.
Não posso ser MEI, posso aderir a outra categoria?
Sim! O caminho natural deve ser realmente este. Sua profissão está entre as excluídas então a opção é abrir uma Microempresa (ME).
Sabemos que a carga tributária é maior, todavia você pode contratar 10 funcionários, o faturamento anual bruto subirá para R$ 360 mil e torna-se obrigatório contratar um contador. Desta forma, você manterá seu negócio formalizado.
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Fonte: Jornal Contábil
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