Você tem uma empresa regida pelo Simples Nacional e não sabe se a Escrituração contábil é necessária? Ou não sabe quais são as regras que se aplicam?
Quando o assunto é contabilidade, tributação e finanças é muito importante saber o quão imprescindível essas questões são. Quem possui o seu próprio negócio deve se manter informado a respeito, afinal, isso faz parte da organização básica do seu empreendimento.
Além de mantê-lo na legalidade, conhecer as questões de contabilidade é algo fundamental para saber qual é a situação financeira da sua empresa e qual é a porcentagem de impostos que estão sendo pagos.
Escrituração Contábil e Simples Nacional: entenda
Agora, vamos para os dois conceitos básicos: o Simples Nacional e a Escrituração Contábil. O Simples Nacional nada mais é que um regime tributário direcionado para empresas que faturam menos que 4,8 milhões de reais brutos anualmente.
A Escrituração é o registro de todos os fatos administrativos que acontecem dentro de uma empresa. De maneira bem resumida, é o registro do todo o capital que entra e que sai.
O ITG (Instrução Técnica Geral) de nº 2000 (R1) publicado em 12/12/2014 pelo Conselho Federal de Contabilidade lida com a escrituração contábil das empresas com o regime tributário Simples Nacional.
Há algumas questões que devem ser consideradas, como a aplicação das regras do Lucro Presumido (forma de tributação). O Artigo 14 da LC 123, no Artigo 131, relata:
“Em caso de distribuição dos lucros acima da regra de presunção (Lucro Presumido) será necessário comprovar através de escrituração contábil”. Ou seja, as regras do Lucro Presumido afetam a escrituração em determinados casos de empresas que optam pelo Simples Nacional.
De maneira geral, muito tem para se saber sobre a gestão contábil de uma empresa. O Brasil possui milhares de impostos e cada empresa está sujeito a determinada tributação (dependendo do lucro anual, área de atuação, etc.).
Não é simples entender como irão funcionar as regras da escrituração para o seu negócio, é preciso analisá-lo pontualmente para poder se posicionar a respeito. Independente disto, entenda um pouco mais da escrituração no próximo tópico.
Formalidades a serem consideradas
Nós levantamentos as principais considerações que devem ser feita a respeito da documentação, confira:
- Deve ser elaborada a partir dos Princípios de Contabilidade.
- A complexidade da escrituração contábil (em relação aos detalhes) varia de acordo com as operações da própria empresa. Ou seja, quanto mais operações houver, mais detalhado deve ser o documento.
- A escrituração dever ser feita em idioma nacional, moeda nacional, de forma contábil, em ordem cronológica, sem espaços em brancos ou rasuras e deve haver documentos comprobatórios dos fatos contábeis.
- Deve conter, no mínimo: data do registro contábil, conta credora, conta devedora, histórico econômico, valor do registro contábil e informações claras sobre os registros.
- O registro precisa possuir o número de identificação do lançamento. Este deve estar em ordem sequencial.
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Fonte: Jornal ContábilAbertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui