Imagem: Ministério do Desenvolvimento Social / editado por Jornal Contábil

O Cadastro Único (CadÚnico) é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. 

Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que: 

  1. Possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo R$ 522,50 (metade do salário mínimo); 
  2. Possuem renda mensal familiar total de até três salários R$ 3.135,00 (três vezes o salário mínimo); 
  3. Possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões;

Ao se inscrever ou atualizar seus dados, você pode participar de vários programas sociais, pois ele é a porta de entrada para programas como Auxílio Brasil, auxílio gás, BPC entre outros. 

Benefícios para quem tem está no CadÚnico

  1. Auxílio Brasil
  2. Casa Verde e Amarela
  3. Aposentadoria para pessoa de baixa renda
  4. Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental
  5. Carta Social
  6. Vale-gás
  7. Carteira do Idoso
  8. Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
  9. Isenção de Taxas em Concursos Públicos
  10. Passe Livre para pessoas com deficiência
  11. PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
  12. Programa Brasil Carinhoso
  13. Programa de Cisternas
  14. Pro Jovem Adolescente
  15. Tarifa Social de Energia Elétrica
  16. Telefone Popular
  17. Benefício de prestação continuada – BPC

Como fazer para se inscrever no Cadastro Único?

Para se cadastrar no CadÚnico você deverá procurar um CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) no seu município e solicitar o cadastramento.

Para o cadastramento é preciso:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Documentação

Para o cadastramento é necessário apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho; ou
  • Título de Eleitor.

O comprovante de endereço não é obrigatório, mas pode ser ajudar no preenchimento do endereço

Após se cadastrar é importante manter os dados sempre atualizados caso haja uma mudança em algo na família, como nascimento de um filho, mudança de casa, trabalho ou quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deve procurar o CRAS e efetuar a atualização dos dados da família.​

Com suas informações atualizadas, é possível identificar exatamente a situação em que sua família se encontra para participação nos programas sociais do governo.

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Fonte: Jornal Contábil
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