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Após a entrega no Congresso da segunda proposta de Reforma Tributária que altera algumas regras do Imposto de Renda de empresas e pessoas físicas, especialistas comentam sobre quais serão os principais impactos para diversos setores da sociedade. São muitas as novidades desta fase, entre elas a redução na alíquota das empresas e a tributação de dividendos para investidores. Todas as medidas precisam ser aprovadas no Congresso até o final do ano para vigorarem a partir de 2022.

Segundo o advogado especialista em Direito Tributário e Administrativo José Arnaldo Fonseca Filhodo escritório Godke Advogados, a proposta traz um aspecto positivo, que é elevar a faixa de isenção de R$1,9 mil para R$ 2,5 mil, atingindo uma parcela bem maior da população, o que é um ganho significativo. Mas, segundo ele, esse ganho deveria ser muito maior, porque desde 2015 não existe correção dessa tabela. “Se formos fazer cálculos adequados desse período, essa faixa de isenção teria que ter subido pelo menos para R$ 4 mil ou R$ 4,5 mil, atingindo um número adequado de pessoas. Por isso, considero a medida ainda acanhada”.

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Para o especialista, o governo dá com uma mão e tira com a outra, porque, ao mesmo tempo, incide um imposto de renda de 20% sobre dividendos recebidos pelas pessoas físicas, acima de R$ 20 mil por mês, imposto que não existe hoje. “Tudo para não perder receita. É importante lembrar que a promessa do presidente era que essa faixa de isenção de IR para as pessoas físicas fosse na faixa de R$ 5 mil, então a proposta está muito aquém”, critica.

Eduardo Natal, advogado especialista em Direito Tributário, Societário e Sucessões. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT) e sócio do escritório Natal & Manssur considera que uma consequência sobre a tributação dos dividendos é a possibilidade de uma movimentação das empresas aqui instaladas, que podem reorganizar suas operações empresariais para não sofrer o impacto dessa tributação. “O dividendo é sempre uma distribuição de riqueza nova. Os países desenvolvidos, que querem prosperar, estimulam que as empresas sejam lucrativas, que possam distribuir os resultados para os seus investidores e sócios. Quando você começa a tributar os dividendos, depois de tantos anos sem tributá-los, você tem um desestímulo ao resultado das empresas”, explica o tributarista.

Outro crítico da taxação de dividendos é o advogado especialista em Direito Tributário e Econômico e professor de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Gabriel Quintanilha. “Essa medida é um desestímulo ao empreendedorismo. Na prática, é como se o sócio fosse empobrecido em 20% sem redução significativa. Este pacote não é uma reforma, porque tem várias medidas cujo objetivo é arrecadar mais, o que é espantoso para um governo que se diz liberal, afirma Quintanilha.

PERFIL DAS FONTES

Eduardo Natal – advogado especialista em Direito Tributário, Societário e Sucessões – Mestre em Direito do Estado – Direito Tributário – pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Pós-graduação em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/COGEAE). Pós-graduação em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (FVG/GVLAW). Especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT) e da International Bar Association (IBA). Autor do livro “A Dinâmica das Retenções Tributárias”.

José Arnaldo Fonseca Filho – advogado especialista em Direito Tributário e Administrativo, solução de controvérsias e tribunais superiores, do escritório Godke Advogados.

Gabriel Quintanilha – advogado especialista em Direito Tributário, Sócio fundador do escritório Gabriel Quintanilha Advogados. Doutor em Direito pela Universidade Veiga de Almeida-RJ. Mestre em Economia e Gestão Empresarial pela UCAM-RJ. Especialista em Direito Público e Tributário. Extensão em Tributação Internacional pela Universiteit Leiden (Holanda). Membro da Internacional Fiscal Association – IFA. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT. Sócio fundador da Sociedade Brasileira de Direito Tributário – SBDT.  Coordenador da Área de Tributação sobre renda no LLM da Fundação Getúlio Vargas – FGV. Professor de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas – FGV. Professor de Planejamento Tributário dos cursos de MBA e LLM do IBMEC-RJ. Professor da graduação em Direito do IBMEC-RJ. Professor na pós-graduação Lato Sensu em Direito Tributário da UCAM-RJ. Professor na Pós-Graduação e Administração Pública da UFF e da Escola Superior de Advocacia da OAB/RJ.

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Fonte: Jornal Contábil
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