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Existem diversas categorias de empréstimos no mercado, cada uma com suas taxas de juros, termos de qualificação e tipo de público. O ideal é que o empreendedor escolha a modalidade que mais se aproxima da finalidade desejada para investir o capital adquirido.

Se você deseja comprar equipamentos, estoque, imóveis, ou precisa aumentar rapidamente o capital, existem tipos de empréstimos que lhe servem melhor – como por exemplo, um capital de giro. Se você tem uma empresa mais jovem e necessita da verba para expandi-la, existem outros tipos de empréstimo mais recomendados para sua situação – como por exemplo, um empréstimo empresarial.

Pensando nisso, separamos abaixo os melhores tipos de empréstimos para sua empresa. Dessa forma, você pode entender um pouco sobre algumas modalidades mais comuns e descobrir qual mais atende as necessidades do seu negócio. Vamos conferir?

Cheque especial

O cheque especial é uma modalidade popular, apesar de ser o menos indicado por ter taxas de juros altíssimas, tornando-se um empréstimo de grande risco. Muitas pessoas utilizam o cheque especial, apesar de não ser recomendado, pela grande facilidade de obtê-lo. 

Ele é disponibilizado na conta corrente tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica. Pela eficiência em adquiri-lo, muitos empreendedores acabam se descontrolando na hora de fazer o empréstimo, solicitando um valor maior do que realmente precisa e, eventualmente, caindo no vermelho. 

Caso a sua empresa possua uma conta corrente, certamente já existe um limite de crédito pré-aprovado. O empresário deve utilizar essa modalidade de empréstimo somente em casos emergenciais, a fim de cobrir custos do seu negócio. Contudo, o ideal é que se planeje outros meios de obter o capital desejado, que de preferência possuam taxas de juros mais baixas.

Capital de Giro

Esse investimento é concedido para financiar operações cotidianas da administração do seu negócio, como por exemplo aluguel, pagamento de salários, etc. As linhas dessa modalidade são específicas e alternam para cada tipo de atividade que uma empresa exerce e para cada banco.

Portanto, essa é uma linha de crédito que visa auxiliar na reorganização do fluxo da empresa. No geral, é uma contratação de curto prazo – o prazo máximo de pagamento das parcelas geralmente é de um ano. Logo, se você planeja obter um empréstimo mais longo, existem outras opções para seu negócio. 

As taxas de juros, com prazos de até 365 dias, geralmente giram em torno de 1,49% a 2,38% ao mês. A quitação da parcela não necessita ser de mês a mês, podendo ser bimestral ou semestral, e não há necessidade de especificar o fim para qual você está realizando o empréstimo.

Empréstimo coletivo

Esse tipo de empréstimo não possui participação de bancos ou instituições financeiras, portanto é um processo menos burocrático de contratação, que vem tomando grande popularidade nos últimos anos, apesar de ser uma modalidade recente. Nesse tipo de empréstimo, a relação é entre empreendedores e investidores.

Também conhecido por peer-to-peer lending ou crowdfunding, o empréstimo coletivo unifica empresários que precisam de uma verba a mais com baixas taxas de juros e pessoas que estão atrás de obter rendimentos satisfatórios com seus recursos. 

O empreendedor deve se cadastrar em uma plataforma séria e confiável que realiza esse tipo de serviço e detalha a necessidade da sua empresa, informando o valor que deseja obter. Os investidores interessados podem contribuir com um valor, recebendo em troca parte dos lucros ou primeiros produtos do negócio investido.

Todavia, é de suma importância lembrar que o empréstimo precisa ser realizado de forma segura, utilizando uma plataforma legal, responsável e transparente para que torne o processo mais simples. É recomendável que o empresário faça um empréstimo coletivo apenas com pessoas de sua confiança.

Empréstimo pessoal

O empréstimo pessoal para fins comerciais pode ser uma opção a ser considerada. Funciona como um empréstimo pessoal comum, indicado para empresários com bom limite de crédito e desejam abrir um novo negócio. Embora seja chamado de empréstimo pessoal, você pode utilizá-lo para sua empresa. 

Nesse tipo de empréstimo, o banco ou instituição financeira analisará apenas suas finanças pessoais de crédito. As taxas de juros variam de acordo com a financeira ou banco desejado para fazer a contratação, partindo de uma média de 6% a 36% do valor, e geralmente o prazo de pagamento é inferior a seis anos.

Você pode usar essa linha de crédito para cobrir despesas emergenciais ou divergências no fluxo de caixa, mas é importante lembrar que a quantia de capital é menor. Portanto, caso precise de uma maior quantia, será necessário combinar esse empréstimo com outros financiamentos.

Microcrédito

O microcrédito é um tipo de empréstimo recomendado especificamente para pequenos empreendedores que desejam expandir seu próprio negócio, adquirir equipamentos, mudar de endereço, etc. É ideal também para quem deseja começar a própria empresa, mas falta capital para dar início.

Essa modalidade oferece valores bem inferiores para crédito, as garantias são muito simples e as taxas de juros são baixas, o que se torna uma grande vantagem para negócios pequenos. O microcrédito foi criado pelo Governo Federal a fim de incentivar o microempreendedor, promovendo o crescimento da renda nacional.

Os agentes fazem uma avaliação do local da empresa para determinar as condições de pagamento tendo como base as atividades produtivas do negócio, portanto as condições alternam de cliente para cliente. É um empréstimo simples e direcionado para pessoas de baixa renda.

Conclusão

Ao fim percebemos que é possível contratar um empréstimo para pessoa jurídica de forma adequada e sem dores de cabeça, de acordo com o seu objetivo e o perfil do seu negócio, gerando lucro, satisfação e sucesso para sua empresa.

Também ressaltamos que planejamento e pesquisa sobre a modalidade de empréstimo a ser feito é um fator crucial na escolha do seu empréstimo, e que fatores como taxas de juros, administrativas, baixa burocracia e prazos possíveis sejam levados em consideração.

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Fonte: Jornal Contábil
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