O recolhimento dos impostos sobre a folha de pagamento faz parte da rotina do setor de recursos humanos, mas também envolve a contabilidade da organização, uma vez que é este o setor responsável pela gestão tributária da empresa.
Em conjunto, ambos setores devem zelar para o cálculo correto dos encargos sobre a folha de pagamento e o devido recolhimento dos tributos, evitando, assim, multas e sanções à empresa, como o bloqueio da CND (Certidão Negativa de Débitos).
Saiba agora quais são os impostos sobre a folha de pagamento e mantenha-os sempre em dia!
INSS ou contribuição previdenciária
O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é o órgão responsável pela Previdência Social, isto é, o pagamento de aposentadorias, pensões e auxílio doença, entre outros benefícios aos trabalhadores.
O desconto do INSS é feito sobre o salário de cada trabalhador e é escalonado, conforme a faixa salarial. Para saber os valores vigentes no momento da sua consulta, acesse o site do INSS.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
O FGTS é outro dos encargos sobre a folha de pagamento que não pode passar despercebido por sua empresa. Ele tem recolhimento mensal, assim como o INSS, e corresponde a 8% do valor da remuneração do trabalhador.
A diferença é que o valor do INSS é uma obrigação do colaborador, enquanto o FGTS é uma obrigação do empregador. Em outras palavras, quem arca com esse encargo sobre a folha de pagamento é você.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Entre os impostos sobre a folha de pagamento também se encontra o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que é devido pelo trabalhador, mas, recolhido pela empresa.
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O IRRF também obedece a uma tabela progressiva, de acordo com o valor da remuneração do colaborador. Trabalhadores com ganhos de até R$ 1.903,98 estão isentos do recolhimento do imposto de renda. A partir desse valor, já há retenção direto na fonte, ou seja, na folha de pagamento.
Para saber exatamente qual é a tabela progressiva vigente, consulte o site da Receita Federal.
Risco Ambiental do Trabalho (RAT)
Muitas atividades laborais geram riscos aos trabalhadores, sejam eles originados por doenças ocupacionais, como LER (lesão por esforço repetitivo), ou então por acidentes de trabalho, como quedas.
A fim de custear os gastos da Previdência Social com auxílio doença e afastamentos decorrentes dos riscos aos trabalhadores, as empresas são obrigadas a recolher o RAT – Risco Ambiental do Trabalho.
A alíquota do RAT varia de 1% a 3% sobre a folha de pagamento, dependendo do nível de risco que a atividade principal da organização ofereça a seus trabalhadores.
Sistema S
As empresas também são obrigadas a recolher encargos sobre a folha de pagamento para custear o Sistema S – Senai, Sesi, Senac, Sesc, Sebrae, Senar, Sest, Sesnat e Sescoop.
Essas entidades oferecem serviços à sociedade de forma privada, sendo consideradas paraestatais, ou seja, contribuem para os objetivos do Estado. Nesse sentido, cabe às empresas fazerem o recolhimento de acordo com o segmento de mercado e a entidade à qual estão ligadas.
Vale ressaltar que as empresas que fazem recolhimento de impostos ao Incra estão isentas de contribuir para o Sistema S.
Salário-educação
O salário-educação tem por finalidade contribuir para o custeio da educação elementar (ensino fundamental), tendo uma alíquota de 2,5% sobre a folha de pagamento. Ele é devido por todas as empresas vinculadas à Previdência Social.
Quem faz o recolhimento dessa contribuição social é o FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que faz o repasse dos valores de acordo com as necessidades das instituições de ensino municipais, estaduais e federais.
Além dos impostos sobre a folha de pagamento, existem outros recolhimentos que podem se tornar obrigatórios, como pensão alimentícia, por exemplo. Fique atento à legislação trabalhista vigente para não errar na hora de fazer o cálculo da folha de pagamento!
Conteúdo via Tangerino
Fonte: jc