Na matéria de hoje vamos esclarecer ao cidadão comum, trabalhador, uma explicação acessível e de fácil interpretação, tendo como objetivo levar conhecimento dos seus direitos trabalhistas em casos de assédio moral.

É fato que ninguém gosta de ser chamado a atenção, advertido ou cobrado no ambiente de trabalho.

Toda empresa conta com regras e imposições que são comuns, considerando a responsabilidade de cada funcionário e o poder de direção do empregador.

O que ocorre na maioria das vezes em determinadas situações, o comportamento de quem está assediando passa a ser frequente e acompanhado de condutas que humilham, causam constrangimento ou um estresse excessivo ao funcionário. 

E é  a partir daí  que nasce uma prática que deve ser amplamente evitada, chamada de assédio moral. Este tema ainda é um pouco confuso para muitos trabalhadores, a prática do assédio moral se configura em vários atos.

Se você ainda não está  ciente de quais situações podem ser consideradas como assédio moral e em como se proteger dentro da empresa e através da justiça, continue lendo nossa matéria para esclarecer suas dúvidas. 

O que é assédio moral? 

A maior parte das pessoas acham que o assédio moral se resume a ameaças, piadas, insultos e outros tipos de constrangimento, mas na prática como instruções imprecisas para a execução do trabalho, sobrecarga de tarefas, cobranças de metas excessivas, isolamento do funcionário e até restrições quanto ao uso do banheiro podem ser consideradas como assédio moral. 

No geral para que o assédio moral seja reconhecido é preciso que esta conduta seja repetitiva, funcionando como uma espécie de perseguição, ou seja, a situação deve ser praticada mais de uma vez pelo assediador, mas é bom sempre avaliar cada caso concreto. 

Situações que caracterizam assédio moral como, um chefe que dá o prêmio público a um empregado de “pior funcionário do mês”, ou até mesmo outro funcionário de mesma hierarquia que coloca apelido no outro colega de trabalho, essas situações podem caracterizar o assédio moral. 

Lembre-se, sempre que existir intenção de inferiorizar, isolar, constranger, humilhar e perseguir, causando assim um abalo físico ou psicológico no empregado, existe grande possibilidade de se caracterizar assédio moral, mesmo que a conduta não seja tão frequente. 

Sofro assédio moral no trabalho, o que devo fazer? 

Passar por este tipo de situação é bastante delicado, mas é necessário que o empregado saiba reconhecer as situações que configuram o assédio, bem como, a melhor forma de se proteger. 

Em primeiro momento é importante que a vítima resista às ofensas, buscando não reagir e é importante também que o empregado anote as datas, horários, o nome do agressor, nomes de outras pessoas que presenciaram o ocorrido, bem como, o conteúdo da conversa. 

Conheça seus direitos trabalhistas em casos de assédio moral

É importante procurar ajuda de colegas que testemunharam o fato, ou até mesmo sofreram os mesmo constrangimentos, para evitar que a situação fique ainda pior, evite ao máximo conversas particulares com o agressor, procure manter a comunicação na presença de outras pessoas. 

O funcionário pode também buscar o RH ou a ouvidoria da empresa e relatar o ocorrido, se a empresa não tomar nenhum tipo de providência, é possível que o empregado relate o assédio sofrido ao sindicato, ou mesmo ao Ministério Público.

É necessário que a vítima tente coletar o máximo de provas possíveis para comprovar o assédio e isso pode ser feito através de e-mails, testemunhas ou mesmo gravações ambientais promovidas pelo empregado através de gravador do telefone celular.

Uma ação judicial é uma medida que pode ser tomada, mas neste caso o ideal é procurar um advogado trabalhista, de preferência antes de se desligar da empresa. 

A empresa é responsável pela conduta assediadora de seu empregado? 

Em qualquer caso a empresa responde pela conduta assediadora do seu empregado, é uma responsabilidade subjetiva, é dever da empresa promover um ambiente saudável para os seus funcionários, bem como realizar práticas de conscientização contra assédio moral. 

Comprovado o assédio moral, qual o direito do trabalhador? 

Se o assédio moral for comprovado em uma ação judicial, o trabalhador terá direito a ser indenizado pelos danos morais sofridos. 

De acordo com a legislação, quem causou o dano será responsável pelo pagamento da indenização, sendo assim, tanto o agressor quanto a empresa podem ser responsabilizados. 

Se tratando do valor da indenização, é um tema bastante complexo, não tem como definir o valor exato, até mesmo porque não existe uma simples régua para medir a ofensa e o sofrimento causado à vítima do assédio moral, quando o Juiz determina o valor, deve ter em mente a proporção do dano sofrido pela vítima e a necessária punição na empresa, não podendo arbitrar um valor irrisório que não coíba que outros funcionários sofram o assédio. 

É importante também que o valor da reparação do dano não promova o enriquecimento ilícito, ou seja, que a indenização não seja muito superior, fugindo da razoabilidade. 

Conclusão 

O assédio moral é sem dúvidas um tema pouco discutido fora e dentro das empresas, mas o empregado que sofre esse tipo de conduta abusiva não deve deixar de buscar ajuda tanto dentro quanto fora da empresa, evitando que o problema se agrave e prejudique a sua saúde física e psicológica. 

Por Laís Oliveira

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Fonte: Jornal Contábil
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