Na matéria de hoje vamos esclarecer ao cidadão comum, trabalhador, uma explicação acessível e de fácil interpretação, tendo como objetivo levar conhecimento dos seus direitos trabalhistas em casos de assédio moral.
É fato que ninguém gosta de ser chamado a atenção, advertido ou cobrado no ambiente de trabalho.
Toda empresa conta com regras e imposições que são comuns, considerando a responsabilidade de cada funcionário e o poder de direção do empregador.
O que ocorre na maioria das vezes em determinadas situações, o comportamento de quem está assediando passa a ser frequente e acompanhado de condutas que humilham, causam constrangimento ou um estresse excessivo ao funcionário.
E é a partir daí que nasce uma prática que deve ser amplamente evitada, chamada de assédio moral. Este tema ainda é um pouco confuso para muitos trabalhadores, a prática do assédio moral se configura em vários atos.
Se você ainda não está ciente de quais situações podem ser consideradas como assédio moral e em como se proteger dentro da empresa e através da justiça, continue lendo nossa matéria para esclarecer suas dúvidas.
O que é assédio moral?
A maior parte das pessoas acham que o assédio moral se resume a ameaças, piadas, insultos e outros tipos de constrangimento, mas na prática como instruções imprecisas para a execução do trabalho, sobrecarga de tarefas, cobranças de metas excessivas, isolamento do funcionário e até restrições quanto ao uso do banheiro podem ser consideradas como assédio moral.
No geral para que o assédio moral seja reconhecido é preciso que esta conduta seja repetitiva, funcionando como uma espécie de perseguição, ou seja, a situação deve ser praticada mais de uma vez pelo assediador, mas é bom sempre avaliar cada caso concreto.
Situações que caracterizam assédio moral como, um chefe que dá o prêmio público a um empregado de “pior funcionário do mês”, ou até mesmo outro funcionário de mesma hierarquia que coloca apelido no outro colega de trabalho, essas situações podem caracterizar o assédio moral.
Lembre-se, sempre que existir intenção de inferiorizar, isolar, constranger, humilhar e perseguir, causando assim um abalo físico ou psicológico no empregado, existe grande possibilidade de se caracterizar assédio moral, mesmo que a conduta não seja tão frequente.
Sofro assédio moral no trabalho, o que devo fazer?
Passar por este tipo de situação é bastante delicado, mas é necessário que o empregado saiba reconhecer as situações que configuram o assédio, bem como, a melhor forma de se proteger.
Em primeiro momento é importante que a vítima resista às ofensas, buscando não reagir e é importante também que o empregado anote as datas, horários, o nome do agressor, nomes de outras pessoas que presenciaram o ocorrido, bem como, o conteúdo da conversa.
É importante procurar ajuda de colegas que testemunharam o fato, ou até mesmo sofreram os mesmo constrangimentos, para evitar que a situação fique ainda pior, evite ao máximo conversas particulares com o agressor, procure manter a comunicação na presença de outras pessoas.
O funcionário pode também buscar o RH ou a ouvidoria da empresa e relatar o ocorrido, se a empresa não tomar nenhum tipo de providência, é possível que o empregado relate o assédio sofrido ao sindicato, ou mesmo ao Ministério Público.
É necessário que a vítima tente coletar o máximo de provas possíveis para comprovar o assédio e isso pode ser feito através de e-mails, testemunhas ou mesmo gravações ambientais promovidas pelo empregado através de gravador do telefone celular.
Uma ação judicial é uma medida que pode ser tomada, mas neste caso o ideal é procurar um advogado trabalhista, de preferência antes de se desligar da empresa.
A empresa é responsável pela conduta assediadora de seu empregado?
Em qualquer caso a empresa responde pela conduta assediadora do seu empregado, é uma responsabilidade subjetiva, é dever da empresa promover um ambiente saudável para os seus funcionários, bem como realizar práticas de conscientização contra assédio moral.
Comprovado o assédio moral, qual o direito do trabalhador?
Se o assédio moral for comprovado em uma ação judicial, o trabalhador terá direito a ser indenizado pelos danos morais sofridos.
De acordo com a legislação, quem causou o dano será responsável pelo pagamento da indenização, sendo assim, tanto o agressor quanto a empresa podem ser responsabilizados.
Se tratando do valor da indenização, é um tema bastante complexo, não tem como definir o valor exato, até mesmo porque não existe uma simples régua para medir a ofensa e o sofrimento causado à vítima do assédio moral, quando o Juiz determina o valor, deve ter em mente a proporção do dano sofrido pela vítima e a necessária punição na empresa, não podendo arbitrar um valor irrisório que não coíba que outros funcionários sofram o assédio.
É importante também que o valor da reparação do dano não promova o enriquecimento ilícito, ou seja, que a indenização não seja muito superior, fugindo da razoabilidade.
Conclusão
O assédio moral é sem dúvidas um tema pouco discutido fora e dentro das empresas, mas o empregado que sofre esse tipo de conduta abusiva não deve deixar de buscar ajuda tanto dentro quanto fora da empresa, evitando que o problema se agrave e prejudique a sua saúde física e psicológica.
Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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