Por Rafaella Feliciano com informações de Maristela Girotto
Comunicação CFC

O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade para Entidades em Liquidação, a NBC TG 900.

A norma deverá ser adotada por toda entidade em liquidação, seja liquidação voluntária, liquidação por entidade reguladora, liquidação extrajudicial, liquidação judicial, autofalência, falência, insolvência civil e qualquer outra forma de liquidação que lei ou regulamento venha a definir, independentemente de qual norma estava sendo seguida pela entidade antes de entrar em processo de liquidação.

De acordo com o vice-presidente Técnico do CFC, Idésio Coelho, as entidades em liquidação possuem características e necessidades especiais. Por isso, as bases de elaboração das suas demonstrações contábeis devem ser distintas das aplicáveis às entidades em continuidade. “Diante da ausência de instrumento que regulasse a apresentação das peças contábeis e a compilação de balanços das entidades em processo de liquidação, representantes do Poder Judiciário sugeriram ao CFC a elaboração de uma norma”, explica.

Para a elaboração da NBC, o CFC instituiu um Grupo de Estudos (GE) para fazer o trabalho de levantamento de informações e apresentar uma proposta de minuta da norma. A conselheira do CFC Silvia Mara Leite Cavalcante foi a coordenadora do GE, que contou com os membros Eliseu Martins, André Bueno e Eliza Fazan. A minuta também passou por audiência pública, conjuntamente, pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Na ausência de uma International Financial Reporting Standard (IFRS) que tratasse do tema, o Grupo realizou buscas em normativos de outros países e localizou o ASB 205 – LiquidationBasisAccounting, editado pelo regulador americano Financial Accounting Standards Board (Fasb).

A conselheira Silvia Cavalcante, que coordenou os trabalhos do GE, explica que a NBC pretende proporcionar um padrão e uma uniformidade na prestação de contas das empresas em processo de falência (descontinuidade), “melhorando a qualidade das informações e a interpretação das demonstrações contábeis, com a sua padronização em nível nacional para dar maior transparência ao usuário da informação”, explica.

A NBC TG 900 apresenta critérios de reconhecimento, mensuração e divulgação dos elementos patrimoniais, de elaboração das demonstrações contábeis pelas entidades em liquidação e de divulgações adicionais.

A Norma deixa claro para os usuários da informação que as demonstrações contábeis não estão sendo elaboradas com base nas normas para entidades em continuidade, mas sim com bases distintas de reconhecimento e mensuração, aplicáveis exclusivamente para entidades em liquidação. A NBC TG 900 deverá ser publicada em breve. Acompanhe o site do Conselho Federal de Contabilidade.

Fonte: Contábeis
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