A Lei nº 6.404/76 trouxe, em seu artigo 278, que as companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar
Leia mais em https://www.contabeis.com.br/artigos/66951/consorcio-de-empresas-aspectos-tributarios-e-societarios/
Fonte: CONTÁBEIS
Contabilidade em São Bernardo do Campo. Abertura de empresa é com a Contabilidade Dinelly. Clique aqui