BC recebe até 08/08/2020 contribuições sobre o iniciador de transação de pagamento, agente importante na operacionalização do Open Banking no Brasil.
Seja em uma loja física ou em um portal de compras (e-commerce), hoje em dia os cartões de débito ou de crédito são os meios de pagamento mais utilizados. Com o iniciador da transação de pagamento o consumidor poderá realizar o pagamento com débito em sua conta de depósitos ou de pagamento, mesmo que não use seu cartão. Utilizando os meios disponibilizados pelo iniciador de transação de pagamento, o consumidor poderá ordenar a instituição na qual ele possui conta que transferira para a conta do lojista o valor da compra realizada, dentro de qualquer arranjo de pagamento integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), a exemplo do PIX.
O iniciador de transação de pagamento será obrigatoriamente uma instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central e poderá prestar o serviço ao consumidor e aos estabelecimentos comerciais.
“Onde houver a necessidade de pagar, poderá haver o iniciador de pagamento”, explica Mardilson Queiroz, consultor no BC. “Dessa forma o fluxo do dinheiro fica restrito às instituições detentoras das contas do pagador e do recebedor e a jornada digital do cliente fica mais simplificado.”
Exemplo hipotético
Open Banking
As instituições autorizadas pelo BC a prestarem serviço de pagamento poderão realizar a função de iniciar pagamentos normalmente, sem necessidade de nova autorização. A diferença é que, após a edição da norma que está em consulta pública, passarão a competir com novos atores no mercado, cuja atuação depende de autorização do BC. Essa competição tem o potencial de estimular novos modelos de negócio e baratear custos para o consumidor.
Sobre instituições de pagamento
Além disso, a alteração proposta passa a exigir que as instituições de pagamento emissoras de moeda eletrônica solicitem autorização para funcionar ao BC antes de iniciar suas atividades. Passados seis anos do início de regulamentação das instituições de pagamento, o BC entende necessário padronizar a regra de acesso ao sistema de pagamentos. Com isso, ficam mitigadas assimetrias de oportunidades nas condições mercadológicas desse modelo de negócio que gerencia conta pré-paga, aperfeiçoam-se o monitoramento das transações, notadamente na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, e aprimora-se a gestão de risco de parte da poupança popular.
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Fonte: Contabilidade na TV
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