Atualmente, um dos grandes fatores que impactam o bolso dos brasileiros, sem dúvida, é o preço da conta de luz. Ainda sim, quase nunca, nos atentamos ao que está sendo cobrado na fatura, de maneira que geralmente só direcionamos nossa atenção ao valor final, até porque, esta situação, em geral é marcada por uma sensação de conformismo e estresse, por ter mais um conta indispensável a pagar.
Contudo, é essencial analisar o boleto por completo, pois, em diversos casos, consumidores estão arcando com quantias que não deveriam está pagando. Sobre essas cobranças indevidas, iremos direcionar a sua atenção para a incisão do chamado Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, mais conhecido como ICMS.
Segundo a Constituição Nacional, a energia elétrica é tratada como uma mercadoria, logo, há a incisão da alíquota do ICMS, que será cobrada ao consumidor, até aí tudo bem. O problema surge, quando o tributo é cobrado sobre tarifas, nas quais não poderia haver encargo, aumentando relevantemente a conta de luz.
Para um melhor entendimento, o ICMS somente deve ser cobrado sobre o consumo de energia elétrica, ou seja, incidir apenas no uso da mercadoria. No entanto, não é bem isso que está acontecendo, dado que além da energia ele incide, em tarifas como a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição).
Diante disso, atualmente, o consumidor que pagou os valores injustamente, poderá ser restituído em até 60 faturas mensais nas quais a cobrança indevida foi identificada.
Qual é o valor da restituição?
O primeiro passo para saber o quanto você deve receber, é reunir as faturas referente aos últimos 5 anos (prazo prescricional da ação), e exclua em cada fatura as cobranças do ICMS sobre a TUST ou/e a TUST. Desta maneira você chegará ao valor que deve ser restituído.
Para isto, você pode procurar o auxílio de um profissional capacitado que lhe orientará no cálculo. No entanto, com os boletos em mãos, já é possível utilizar da ferramenta do sistema CUBi do serviço de gestão de faturas, que faz o cálculo de maneira automática.
Como solicitar a restituição?
Apesar de o tema já contar com diversas decisões favoráveis no entendimento jurídico, é necessário entrar com uma ação na justiça para reaver os valores. Sendo assim, o ponto positivo é que pode haver uma boa quantia a ser recebida, todavia, é preciso paciência, pois tais processos costumam levar tempo, além de ser necessário arcar com os custos de um advogado.
Fonte: Jornal Contábil
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