A conta de luz dos brasileiros voltará a ficar mais cara com a recente decisão que permite aos estados cobrarem o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as tarifas de distribuição e transmissão de energia elétrica.
Com a permissão, os estados voltarão a cobrar o ICMS sobre o sistema de distribuição (TUSD) e tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do imposto na tarifa.
Os novos aumentos das alíquotas gerais começaram a valer entre os dias 8 de março e 1º de abril, o que deixará a conta de luz dos brasileiros mais cara.
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Decisão do STF
A decisão para a cobrança do ICMS ocorreu por parte do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. Para permitir a cobrança do imposto nas distribuição e transmissão, o magistrado descontinuou parte da lei que impossibilita a cobrança sobre as respectivas tarifas.
Vale lembrar que no ano passado, o Congresso Nacional havia aprovado uma lei complementar que demarcava em 18% o percentual máximo que os Estados poderiam cobrar de ICMS sobre bens e serviços considerados indispensáveis e essenciais, o que englobava a energia.
Contudo, desde a aprovação da lei complementar, os estados vêm se opondo a medida, tendo em vista que para os entes federados, a referida lei impactaria na arrecadação estadual, com uma perda de R$ 16 bilhões para cada bimestre.
Dessa maneira, o ministro Luiz Fux, afirmou que a suspensão da medida é válida porque a União, ao editar essa lei, teria ultrapassado seu poder constitucional ao interceder na autoridade tributária dos Estados.
ICMS na conta de luz
O ICMS é classificado como um imposto que deve ser cobrado sobre mercadorias. No Brasil, para muitos que não sabem, a energia elétrica é tratada como mercadoria, dessa forma a cobrança de ICMS na conta de energia é válida.
Entretanto, ocorre que para encargos setoriais, o qual são cobranças realizadas na fatura, como no caso da TUSD e TUST, ambos não são classificados como mercadoria, assim, devido a uma grande polêmica, em tese o ICMS não deveria ser cobrado nestas tarifas.
Para quem vai buscar verificar no boleto da conta de luz as tarifas TUSD e TUST, ambas não são especificadas pelo seu nome no boleto, normalmente elas são descritas como “transmissão”, “distribuição”, “encargos”, etc.
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Fonte: Jornal Contábil
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