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O Bloco K do Sped é a versão digital do livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Ele é uma das partes de informação do EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI, parte integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). 

Em outras palavras, ele é destinado à prestação de informações mensais acerca da produção, gastos com insumos e registro do estoque escriturado dos estabelecimentos atacadistas, industriais e equivalentes, conforme determina a legislação.

Algumas mudanças ocorreram. Acompanhe.

O que deve constar no Bloco K?

Com a obrigatoriedade do Bloco K, as informações precisam ser ainda mais específicas. Deve-se demonstrar de forma mais abrangente como funciona o processo de industrialização e estoque de mercadorias em todo o Brasil.

Alguns dos principais processos que devem constar no bloco K são:

  • Tabela de cadastro de participante;
  • Tabela de identificação do item;
  • Consumo específico padronizado;
  • Período de apuração do ICMS/IPI;
  • Estoque escriturado;
  • Movimentações internas entre mercadorias;
  • Itens produzidos;
  • Insumos consumidos;
  • Produção realizada por terceiros.

Ele é prestado para fornecer informações todos os meses sobre a produção, gastos com insumos e registro do estoque escriturado de varejos, atacadistas, industriais e outras. 

Mudanças 

Assim como houve a simplificação para o eSocial, também  houve a simplificação para o Bloco K com a instituição da nova versão 3.0.9 do SPED EFD ICMS IPI trazendo as informações que deverão ser escrituradas na forma simplificada do registro K.

Então, a partir de janeiro de 2023 o novo guia prático da EFD traz essa opção para as empresas escriturarem os registros de Controle de Produção e Estoque na versão simplificada,.

Porém conforme estabelecido pelo Ajuste n° 25/2021, quando o contribuinte adotar por essa versão, também fica ciente que a partir desta data, o fisco em um eventual procedimentos de fiscalização ou por força de algum regime especial (de interesse das empresas), poderá solicitar a escrituração completa a qualquer momento, incluindo os exercícios passados.

Quem deve entregar o Bloco K?

As empresas podem ser enquadradas em quatro situações diferentes de acordo com seus CNAE’s e faturamento.

O ajuste 25 alterou também a obrigatoriedade do bloco K completo para algumas empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00, classificadas nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31, 32 e ainda na divisão 23 nos grupos 294 e 295 da CNAE, todas para janeiro de 2022. 

Já as empresas com faturamento abaixo desse faturamento não possuem previsão para entrega do bloco k completo ou simplificado. 

Empresas já obrigadas a entregar o Bloco K simplificado

Essas empresas já são obrigadas a entregar os registros K200 e K280 do Bloco K.

  1. Desde dezembro de 2016 as empresas de bebidas e cigarro;
  2. Desde janeiro de 2017 as empresas com faturamento acima de R$300.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 10 a 32;
  3. Desde janeiro de 2018 as empresas com faturamento acima de R$78.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 10 a 32;
  4. Desde janeiro de 2019:
  • As empresas com faturamento menor do que R$78.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 10 a 32
  • Atacadistas nos CNAE’s 46.2 a 46.9
  • Estabelecimentos equiparados a industrial

Empresas não obrigadas ao Bloco K

As empresas classificadas nos demais CNAE’s não estão obrigadas ao Bloco K:

  • CNAE’s 01 a 03 – Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura;
  • CNAE’s 05 a 09 – Indústrias Extrativas;
  • CNAE’s 33 a 99.

Empresas optantes do Simples Nacional como ficam?

As empresas optantes pelo simples nacional não são obrigadas a apresentar as obrigações do Bloco K, sendo que o mesmo vale para os microempreendedores individuais (MEI).

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O post Contabilidade: entrega completa ou simplificada para o Bloco K? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
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