Imagem por @rawpixel.com / freepik

Se você atua como afiliado digital, pode ter algumas dúvidas de como regularizar o seu negócio e cumprir com as obrigações tributárias que envolvem a sua atividade. Desse modo, o seu negócio ficará com a contabilidade em dia e você ganhará mais tranquilidade para se desenvolver. 

Pensando nisso, elaboramos este artigo para esclarecer as principais questões sobre contabilidade para afiliados. Você vai compreender se afiliado pode ser MEI e se é necessário ter um CNPJ para atuar. Também explicaremos quais são os impostos devidos para quem atua com essa função e quais são as etapas para abrir uma empresa. Confira!

Qual a importância de manter a contabilidade para afiliados em dia?

Muita gente pode começar a atuar como afiliado para ter uma renda extra. Outros empreendem com o objetivo de ter o próprio negócio e mudar de vida. Caso você ainda esteja iniciando nesta área ou já tenha acumulado experiência, é importante entender os motivos de manter a regularidade da sua atuação. Saiba mais a seguir! 

Controle financeiro

Para começar, contar com o auxílio de um contador é essencial para qualquer empreendedor, seja ele infoprodutor ou afiliado, por exemplo. Quem trabalha com a divulgação de serviços e produtos de outras pessoas na internet alcança melhor controle financeiro ao investir em contabilidade. 

Isso porque o contador ajuda a gerenciar as comissões que você ganha, além de apoiar o seu negócio na emissão de notas fiscais. O serviço de contabilidade ainda oferece relatórios, a fim de você compreender qual é a situação da sua empresa.

Otimização de custos

Além do mais, ao investir em um serviço de contabilidade, você ainda pode gastar menos com impostos. Os contadores têm conhecimento sobre a legislação tributária e podem indicar de que maneira a sua empresa pode pagar menos.  

Também é necessário destacar que qualquer atividade que gere renda é passível do pagamento de impostos. Portanto, você deve ter atenção para que não deixe de quitar com os tributos devidos e correr riscos desnecessários.

Afiliado pode ser MEI? 

Outra questão importante para os afiliados é a possibilidade de atuar ou não como Microempreendedor Individual (MEI). É provável que você se pergunte se é possível aderir a esse modelo, já que o MEI tem uma carga tributária menor e mais simples.

No entanto, para abrir um MEI, é necessário que a sua atuação faça parte da lista de atividades permitidas. O enquadramento do afiliado como Microempreendedor Individual poderia ser feito até o ano de 2019, no entanto, houve uma mudança nessa lista e os afiliados não foram incluídos.

O Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relativo aos afiliados era de operador de marketing direto. Atualmente, não há um código em que o afiliado pode ser incluído para atuar como MEI e, portanto, quem atua com essa função não pode ser Microempreendedor Individual.  

É preciso ter CNPJ para atuar como afiliado?

Os afiliados não precisam necessariamente ter um CNPJ para atuar. É possível se cadastrar nas plataformas como Pessoa Física. No entanto, é fundamental ter atenção com a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). As taxas podem ser mais altas em relação a quem atua como Pessoa Jurídica. 

Além do mais, com a evolução do seu negócio, os clientes mais exigentes devem necessitar da emissão de nota fiscal e ter um CNPJ oferece mais credibilidade. De outro modo, também há restrições para Pessoa Física, a depender do meio de pagamento que você tenha interesse de oferecer.

Sendo assim, é recomendado que quem atua com essa função abra uma empresa para atuar regularmente e pagar menos impostos. Bem como é provável que, com um CNPJ, você também tenha acesso a crédito com taxas menores do que teria como Pessoa Física.  

Quanto um afiliado paga de imposto? 

Quando o afiliado atua como Pessoa Física, o valor dos impostos que ele terá que pagar depende da tabela do IRPF. Nesse sentido, ele pode pagar entre 7,5% a 27,5% de alíquota, além de 20% do recolhimento do INSS. 

Com exceção de quem ganha abaixo do limite determinado pela Receita Federal, o afiliado Pessoa Física precisa realizar o recolhimento mensalmente, por meio do programa Carnê-Leão. O pagamento deve ser feito sempre no último dia do mês seguinte. Além do mais, é necessário fazer a declaração uma vez por ano. 

Por outro lado, se o afiliado tem um CNPJ, as alíquotas mudam. É possível pagar um percentual entre 4% a 33%, caso opte pelo Simples Nacional. Já a tributação no regime do Lucro Presumido fica entre 13,33% e 16,33%. 

Artigo original de WeCont

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

O post Contabilidade para afiliados: veja o passo a passo de como é feita apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui