Referência a cupom fiscal na NF-e de saída será proibida em janeiro
Uma prática muito comum no comércio de varejo será proibida a partir de 5 de janeiro de 2026. Ocorre que o Ajuste SINIEF nº 32, de 3 de outubro de 2025, trouxe a vedação da emissão de NF-e de saída que faça referência a um cupom fiscal (NFC-e), a partir de 5 de janeiro de [...]


